Portugal permite mais uma vez voos de e para Moçambique, mas exige o cumprimento do isolamento profilático dos passageiros provenientes de alguns países da África Austral, de acordo com uma ordem do Diário da República.
Numa ordem interministerial publicada na sexta-feira e assinada pelos ministérios portugueses dos Assuntos Minerais, Saúde e Administração Interna, Portugal autoriza viagens essenciais de e para Moçambique, África do Sul, Botswana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbabué.
Por outro lado, exige que os passageiros destes voos, bem como os passageiros que, independentemente da sua origem, apresentem um passaporte com registo de partida desses mesmos países, cumpram, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profiláctico de 14 dias, em casa ou num local indicado pelas autoridades sanitárias.
Contudo, de acordo com a ordem, o isolamento profiláctico destes passageiros cessa para aqueles que obtiverem um resultado negativo num teste de amplificação do ácido nucleico ( NAAT,) ou teste rápido de antigénio ( RAT) realizado no terceiro dia [após a chegada].
Por outro lado, o isolamento profiláctico “não é aplicável aos passageiros que permanecem em Portugal Continental por um período máximo de 48 horas”.
A ordem agora publicada é também aplicável, com as adaptações necessárias, aos cidadãos que entram em Portugal por mar ou por terra.
A decisão entrou em vigor às 00h00 de sábado, alterando a ordem que, no final de Novembro, suspendeu o tráfego aéreo para Moçambique e outros países da África Austral em resultado da identificação da nova variante do vírus covid-19 – Ómicron – e a sua classificação como variante de preocupação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à sua incidência e transmissibilidade, obrigando à adopção de medidas restritivas para prevenir e impedir a sua propagação.