As informações partilhadas no workshop sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, organizado pela CTA em parecia com o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM) e FSDMOZ, inserido no ciclo de capacitação empresarial que a CTA está a levar a cabo no quadro da materialização do seu plano Estratégico 2021-2024, indicam que o incumprimento das obrigações da Lei 11/2022 e do Decreto 66/2014 ainda que de forma negligente constitui contravenção, também, considerado crime, punido com pena de prisão, multa ou outras sanções aplicáveis a cada caso em concreto.
No workshop, discutiu-se igualmente os possíveis impactos resultantes da colocação do País na Lista Cinzenta da GAFI, algo que preocupou toda a comunidade empresarial devido a prováveis impactos nas transacções internacionais. O representante do GIFIM, Paulo Mungambe, explicou que o sector financeiro é que mais regista Branqueamento de Capitais, mas o fenómeno verifica-se em outros sectores como a imobiliária, seguros, etc.
Apesar do Governo ter a responsabilidade última, Paulo Mungambe apelou à colaboração das empresas porque estas são as principais implementadoras das normas de compliance sobre o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
O Vice-presidente da CTA, Prakash Prehlad, defendeu que, as transacções suspeitas de lavagem de capitais podem advir, tanto pelo pouco domínio das normas regulatórias, mas também de actividades criminosas e/ou ilegais, como os raptos que, segundo estimativas esta indústria representa cerca de 2,2 mil milhões de meticais até 2022.
“Este é um montante que, sequencialmente, irá gerar necessidade de lavagem de capitais. Combater os raptos, combater o crime, faz parte da matriz de combate de lavagem de capitais”, frisou Prakash Prehlad que espera que esta situação não afecta o processo de simplificação dos procedimentos para o repatriamento de capitais.



