O Banco de Moçambique afirma que o projecto do Número Único de Identificação Bancária (NUIB) representa um passo crucial na modernização do sistema financeiro moçambicano.
No seu mais recente Relatório de Inclusão Financeira, o banco central acrescenta que a implementação deste projeto vai simplificar processos, reduzir a fraude e melhorar a eficiência do sistema bancário, contribuindo para uma maior confiança e participação no mercado financeiro.
O NUIB é um código de 15 dígitos atribuído pelo Banco de Moçambique a todos os clientes das instituições de crédito e sociedades financeiras do país. É o mesmo número para todas as contas bancárias do cliente, independentemente do seu domicílio. Se um cliente receber dois números diferentes, deve dirigir-se a um dos balcões para regularizar a situação.
A aprovação do Regulamento do NUIB em Moçambique surge da necessidade de dotar os intervenientes do sistema financeiro de meios eficientes para salvaguardar as operações, através do estabelecimento de mecanismos que sejam consistentes com a evolução do mercado, tendo em conta o contexto tecnológico.
Entre as medidas previstas para este ano, o Banco de Moçambique destaca ainda a consolidação da interoperabilidade entre os diferentes serviços e plataformas financeiras. “A continuação deste esforço não só apoiará a inclusão financeira, como também potenciará a inovação no sector”, esclarece um comunicado do banco.
Ainda para este ano, o banco central refere que está em preparação a utilização de ferramentas informáticas na supervisão da conduta. Tal permitirá ganhos de eficiência, tendo em conta a limitação de recursos e o leque de verificações que devem ser efectuadas no âmbito da supervisão.
Adicionalmente, o Banco de Moçambique garante que os esforços serão concentrados na produção de um quadro de supervisão baseado no risco, que irá orientar a supervisão, melhorar a transparência na avaliação das instituições de crédito e promover a adopção de políticas e procedimentos que visem o cumprimento das suas obrigações em matéria de conduta de mercado e proteção do consumidor.