A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) anunciou um período de seis meses, a partir de 6 de Janeiro de 2025, para que empresas que tenham realizado operações de concentração – incluindo fusões e aquisições – até 31 de Dezembro de 2024, possam regularizar a sua situação sem incorrer em penalizações.
Esta medida visa facilitar a conformidade com a legislação de concorrência em vigor, permitindo às empresas notificarem as suas operações de concentração, previamente não comunicadas à ARC, prática conhecida como gun-jumping. Segundo o regulador, estas operações incluem a aquisição da totalidade ou de parte do capital social, de direitos de propriedade, uso ou fruição sobre activos de uma empresa, ou a celebração de contratos que confiram influência significativa na gestão empresarial.
Requisitos de Notificação e Penalizações
Nos termos da Lei da Concorrência (Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril), as notificações destas operações são obrigatórias e devem ser efectuadas antes da sua concretização. Contudo, a ARC decidiu conceder este período excepcional para que as empresas possam corrigir eventuais irregularidades sem consequências legais.
O regulador adverte que, após o prazo estabelecido, serão aplicadas sanções às empresas que não cumprirem a obrigação de notificação. Além disso, reitera que continuará a exercer uma supervisão activa para assegurar o cumprimento das normas de concorrência.
Promoção de concorrência saudável
Com esta iniciativa, a ARC reforça o compromisso de garantir um mercado mais transparente e equitativo, sublinhando que “uma concorrência saudável beneficia toda a economia”. A organização também alerta que futuras operações de concentração deverão cumprir rigorosamente os requisitos de notificação prévia à ARC, sob pena de medidas correctivas e multas.
A ARC enfatiza ainda a importância de seguir os processos estabelecidos, garantindo que as operações de concentração não prejudiquem a competitividade e a justiça no mercado.