O Governo moçambicano declarou persona non grata e procedeu à expulsão de João Oliveira de Sousa, cidadão de nacionalidade portuguesa e até então Director-Geral da empresa Vivo Energy Moçambique. A medida, de carácter soberano e inapelável, foi executada na segunda-feira, com o expatriado a abandonar o território nacional num voo da transportadora aérea portuguesa TAP.
João de Sousa chegou a Moçambique após cessar funções em Cabo Verde e é referenciado por antecedentes semelhantes no Zimbabwe, país onde foi igualmente expulso por razões que, à data, suscitaram preocupação no seio empresarial e diplomático da região.
Segundo informações avançadas pelo semanário Evidências, a decisão do Estado moçambicano é sustentada por um conjunto de atitudes consideradas gravemente lesivas da ordem pública, da ética empresarial e da soberania nacional. Entre os motivos apontados constam alegações de discriminação racial no local de trabalho, sabotagem organizacional e desrespeito por instituições do Estado.
A referida publicação reporta ainda que a gestão de João de Sousa na Vivo Energy está envolta em condutas de carácter não idóneo, com denúncias de tentativas de suborno a inspectores do Ministério do Trabalho, no âmbito de um processo de fiscalização, bem como pressão indevida exercida sobre a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) com o intuito de obstruir sanções administrativas contra a empresa.
Paralelamente, as autoridades nacionais descobriram irregularidades de natureza fiscal e laboral, que culminaram na aplicação de uma coima de 40 milhões de meticais à Vivo Energy Moçambique.
Contudo, segundo fontes ligadas ao processo, o episódio decisivo que precipitou a expulsão terá ocorrido em Fevereiro deste ano, quando João de Sousa recusou autorizar o fornecimento de combustível à aeronave de matrícula RA-96019, um Ilyushin Il-96-300 operado pela companhia estatal russa POCCNR Airlines. A recusa deu-se apesar de a tripulação e os representantes diplomáticos russos terem cumprido todos os procedimentos exigidos, incluindo a devida autorização das autoridades nacionais competentes.
Na altura, o então Director-Geral da Vivo Energy Moçambique terá alegado que a Rússia se encontrava sob sanções da União Europeia, facto que, no seu entender, impossibilitava o atendimento da requisição de abastecimento. No entanto, Moçambique não aderiu às sanções europeias impostas à Federação Russa, o que torna a decisão unilateral de Sousa um acto lesivo à política externa e aos compromissos diplomáticos do Estado moçambicano.
A postura assumida pelo gestor estrangeiro é considerada um grave precedente de insubordinação empresarial a directrizes soberanas, tendo, por consequência, motivado a intervenção directa das autoridades competentes, culminando na sua retirada forçada do território nacional.
Até ao momento, a Vivo Energy Moçambique ainda não emitiu qualquer pronunciamento oficial sobre o afastamento do seu ex-dirigente, nem sobre as implicações institucionais decorrentes dos factos ora apurados.
O Governo reitera que todas as empresas, nacionais ou estrangeiras, devem pautar-se pelo estrito cumprimento das leis nacionais, respeito pelas instituições e alinhamento com a política externa do Estado moçambicano.