Friday, March 13, 2026
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Mauro Daúd: “Reformas fiscais exigem adaptação rápida e pressionam a tesouraria das empresas”

“As recentes reformas fiscais exigem adaptação rápida, pressionam a tesouraria das empresas e influenciam decisões de investimento”

Num contexto de profundas reformas fiscais em Moçambique, a PROFILE entrevistou Mauro Daúd, Sócio do Departamento Fiscal da EY Moçambique, para uma análise detalhada dos impactos da recente revisão da legislação fiscal. As alterações, aprovadas pelas Leis n.ºs 7 a 12/2025 e pelo Decreto n.º 52/2025, todos de 29 de Dezembro, introduzem mudanças estruturais nos códigos fiscais e no regime de reembolso do IVA, com efeitos directos na tributação da actividade económica, na tesouraria das empresas e no ambiente de negócios no país.

Nesta entrevista exclusiva, o especialista aborda os principais desafios, riscos e oportunidades que se colocam ao sector empresarial, tanto no curto como no médio e longo prazos.

Profile Mozambique: Em que contexto se enquadra a realização deste workshop, promovido pela EY Moçambique?

Mauro Daúd: Enquanto entidade promotora, esclarecemos que esta sessão tem como objectivo central promover uma reflexão e um debate em torno das recentes alterações à legislação fiscal, que entraram em vigor a 1 [e 28 ] de Janeiro corrente. Pretendemos analisar de forma técnica e imparcial o impacto destas mudanças no cumprimento das obrigações fiscais, bem como na tesouraria das empresas e dos particulares.

Mauro Daúd, Sócio do Departamento Fiscal da EY Moçambique

Apesar de as Leis já se encontrarem em vigor, as mesmas carecem ainda de regulamentação, para a qual o legislador estabeleceu um prazo máximo de 180 dias. Nesse sentido, existe expectativa de que este  processo regulamentar venha a clarificar as dúvidas operacionais relevantes, tanto para as empresas como para cidadãos, relativamente à aplicação prática e procedimentais das novas normas.

Importa sublinhar que os aspectos essenciais dos impostos-taxas, regras de incidência, regras materiais –  já se encontram definidos na lei. Por isso, o foco desta sessão recai sobretudo sobre as alterações estruturais e o modo como poderão influenciar o funcionamento das empresas..

PM: Quais são os principais impactos desta regulamentação, já aprovada ou em fase de implementação, sobre a gestão financeira das empresas e sobre os encargos fiscais para indivíduos e PMEs?

MD: Os impactos são transversais, afectando tanto as empresas quanto os indivíduos. As leis, já aprovadas, embora sujeitas a regulamentação, introduzem mudanças significativas.

O principal impacto, sem dúvida, será na tesouraria das empresas, devido ao aumento do dispêndio financeiro que terão de suportar associado ao cumprimento das novas exigências fiscais. Ademais, a eliminação de determinados regimes simplicados – especialmente em sede de IVA e rendimento (IRPS/C) implica que pequenas e médidas empresas, bem como profissionais independentes, enfrentem maiores encargos administrativos e novas obrigações de reporte.

Portanto, estas alterações representam para este segmento empresaria uma mudança radical na forma como as obrigações fiscais são cumpridas, e é algo que deveria ter sido cuidadosamente acautelado e planeado pelo.

De forma específica, a recente revisão da legislação fiscal introduz alterações relevantes em matéria de IVA, IRPS e IRPC, com efeitos directos nas operações empresarias, na gestão do calendário fiscal e na responsabilidade tributárial dos cidadãos.

Um ponto adicionalmente importante tem a ver com alterações profundas que ocorreram na Lei que cria o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (“ISPC”), que não foram objecto de discussão nesta sessão, que tem, certamente, impacto nas PMEs e trabalhadores independentes.

PM: Em termos práticos, quais são os impactos imediatos das recentes alterações fiscais na gestão financeira das empresas, considerando IVA, IRPS e IRPC, especialmente para pequenas e médias empresas?

MD: Os impactos são claros e significativos. No IVA, a principal mudança é a eliminação dos regimes simplificado e de isenção, pequenas e médias empresas com volume de negócios até 2,5 milhões terão de passar para o regime normal do IVA, o que implica contratar contabilistas e arcar com custos administrativos adicionais.

Outra alteração verifica-se nas operações com fornecedores de serviços não residentes (estrangeiros) em que o adquirente, terá que efectuar o pagamento efectivo do IVA antes de poder recuperar, aumentando a pressão na tesouraria.

No IRPS, todas as PMEs e indivíduos inscritas nos regimes simplificados de IRPS, designadamente no “regime de escrituração simplificada” ou no “regime simplificado de determinação do rendimento colectável” passarão, automaticamente para o regime de  contabilidade organizada, gerando custos administrativos adicionais e maior planeamento e disciplina fiscal.

Do mesmo modo, a retenção na fonte sobre os rendimentos prediais auferidos pelas pessoas singulares (indivíduos) já não beneficiam da dedução dos 30%, passando-se a aplicar os 20% contra a anterior “taxa efectiva” de 14% (20% de 70%).

No IRPC, destacam-se a eliminação dos regimes simplificados de escrituração em sede deste imposto, introdução de um novo momento para efectuar-se a retenção na fonte que é com o “reconhecimento do custo” e tributação autónoma das mais-valias que, obviamente, exigirá esclarecimentos e clarificação no respectivo Regulamento, para além de controlos redobrados..

O ponto central, na minha perspectiva, é o curto tempo de adaptação. Muitas empresas já tinham, para o ano de 2026 e seguintes, os seus orçamentos aprovados e projectos em curso sem que para tal tivessem previstos estas novas cargas fiscais.

Teria sido benéfico dispor de um período mais alargado de discussão técnica com o sector privado, permitindo ajustes graduais nos sistemas, processos e modelos de negócio.

PM: Que sectores da economia poderão sentir de forma mais intensa os efeitos destas alterações fiscais e porquê?

MD: Antes, permita-me partilhar que a introdução destas alterações legislativas foram, na generalidade, precedidas de alguma consulta pública. No entanto, o tempo foi manifestamente insuficiente para que o sector privado e ou partes afectadas pudessem expressar preocupações ou preparar-se adequadamente. É tempo de a Administração Tributária, e não só, implementar o que se tem feito noutros quadrantes, nomeadamente, aqui na vizinha África do Sul, onde o draft (proposta) da legislação é colocada para consulta pública com pelo menos 6 meses de antecedência.

Note-se que, a proposta de alteração das Leis, discussão e a sua aprovação, ocorreu, praticamente, no espaço de um mês [de Dezembro/2025]  e são alterações substanciais dos códigos fiscais desde 2002, com impacto directo na tesouraria e vida das empresas.

Quanto aos efeitos, estes serão transversais, afectando todo o tecido empresarial, mas determinados segmentos sentirão impactos mais expressivos.

Sectores intensivos em capital, como petróleo e gás e energia e infra-estruturas (e.g., obras públicas), serão particularmente afectados. Exemplificando, as contratações de serviços especializados a fornecedores estrangeiros estão sujeitos a obrigação de pagamento efectivo do IVA para que se possa recuperar.

Imagine-se, num investimento estimado em mais de 70 bilhões de dólares, teriam que sobre parte absorver dispêndios financeiros adicionais de adicionais de 16% de IVA e a retenção na fonte com o reconhecimento de custo a 20%, o que pode afectar a viabilidade económico-financeira de projectos e decisões de investimento.

Adicionalmente, a redução do prazo previsto para que entidades não residentes (estrangeiras) se estabelecerem, para efeitos fiscais em Moçambique, de seis meses (180 dias) para 90 dias, e casos há (previstos na alteração do Código de IRPC) mesmo sem terem presença física em Moçambique, obrigando que estas de registem no país, aumentando a complexidade operacional e custos de operação.

Devido ao reduzido período disponível para análise técnica e consulta às partes interessadas e grandemente afectadas, exigirá agora um esforço acelerado de adaptação por parte do sector privado, para além de afectar negativamente a sua tesouraria.

PM: No contexto das reformas fiscais contínuas, que mensagem deixa às empresas sobre a importância da conformidade fiscal como factor de sustentabilidade e competitividade no médio e longo prazo?

MD: A conformidade fiscal é um pilar essencial da sustentabilidade empresarial, tanto do ponto de vista regulatório como reputacional. Os empresários tendem, por regra, a cumpri as suas obrigações, e esse esforço deve ser apoiado por um sistema fiscal que seja previsível, digital, eficiente e funcional:.

O desafio, na minha perspectiva, está também do outro lado, o Estado e ou a Autoridade Tributária precisam criar condições para facilitar o cumprimento destas obrigações.

Defendo, por exemplo, a aceleração da digitalização dos processos fiscais. O sistema tem de ser prático, eficiente e confiável, sem interrupções, para que cumprir com impostos não seja um problema adicional.

Por outro lado, é fundamental que a legislação seja previsível. Alterações profundas de um mês para o outro prejudicam o planeamento das empresas.

Outro ponto essencial é o reembolso tempestivo de créditos de IVA e IRPC/S. Se o Estado respeitar os prazos, o dinheiro circula na economia, reduzindo custos e apoiando investimentos. Registo ainda um exemplo positivo: a recente  eliminação das notas de regularização no sector mineiro e petrolífero, que permitirá que as empresas paguem IVA aos seus sub-contratados e fornecedores, melhorando a eficiência do fluxo financeiro e beneficiando a cadeia de fornecimento local.

Em conclusão, a conformidade fiscal só será sustentável e competitiva se houver digitalização, previsibilidade, cumprimento rigoroso dos prazos por parte da autoridade tributária / Governo e reembolso eficiente e tempestivos dos créditos fiscais. Sem isso, os mecanismos fiscais deixam de cumprir o seu papel, comportando impactos negativos nas decisões e planos de investimento e a circulação de recursos (moeda) na economia.

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