Monday, March 16, 2026
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Moçambique cria Agência de Transformação Digital e dissolve o INAGE

O Governo de Daniel Chapo aprovou três instrumentos para acelerar a digitalização do Estado. A questão que fica em aberto é se a nova arquitectura institucional terá a musculatura para fazer o que a anterior não conseguiu.

O Conselho de Ministros aprovou, na sua VII sessão ordinária realizada a 10 de Março, o decreto que cria a Agência de Transformação Digital e Inovação, Instituto Público designada ATDI, IP e que revoga simultaneamente o Decreto n.º 61/2017, que havia criado o Instituto Nacional do Governo Electrónico. O INAGE deixa de existir. A ATDI nasce no seu lugar com um mandato mais amplo e uma categoria institucional mais elevada.

Segundo o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, a ATDI é uma instituição pública de regime especial, de categoria A, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Será responsável pela prestação de serviços e pela coordenação do processo de transformação digital do Estado, nomeadamente a fusão ou interoperabilidade de plataformas, centros de dados, processos de aquisição e sistemas de prestação de serviços ao público.

O alcance político da decisão vai além da substituição de um organismo por outro. Ao revogar o decreto de 2017 e criar uma agência de categoria A com autonomia plena, o Governo sinaliza que a agenda digital passa a ter peso institucional próprio e não apenas uma tutela ministerial indirecta. Se essa intenção se traduz em capacidade operacional real, é o que os próximos meses terão de demonstrar.

Na mesma sessão, o executivo criou a Comissão Nacional para a Inteligência Artificial designada CNIA, concebida como órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo em matérias científicas, de desenvolvimento tecnológico, inovação e segurança de informação relacionadas com a inteligência artificial. A criação da CNIA coloca Moçambique alinhado com uma tendência regional e internacional de regulação e acompanhamento da IA ao nível do Estado embora a diferença entre ter um órgão consultivo e ter uma política de IA efectiva seja, em muitos países, considerável.

O Governo aprovou ainda a Resolução que cria a Comissão Técnica Multi-sectorial de Coordenação e Implementação da Transformação Digital – CTD, definida como órgão técnico de coordenação da implementação da transformação digital, destinado a apoiar a modernização e digitalização da Administração Pública.

Em três decisões tomadas no mesmo dia, o executivo criou, portanto, uma agência executiva, uma comissão consultiva e uma comissão técnica de coordenação. O risco, bem documentado noutros contextos africanos, é o da sobreposição de mandatos e da diluição de responsabilidades. A arquitectura só funciona se os três organismos tiverem fronteiras claras, liderança competente e recursos adequados.

A VII sessão do Conselho de Ministros apreciou ainda a situação da época chuvosa e ciclónica 2025/2026, medidas de mitigação face às cheias e à cólera, os efeitos da guerra no Médio Oriente e da subida dos preços do petróleo sobre a economia nacional, bem como o ponto de situação da distribuição de manuais escolares e materiais didácticos do ensino primário. A transformação digital não é um fim em si mesma. É um instrumento para entregar melhores serviços públicos a uma população que, em larga medida, ainda espera por electricidade estável, água potável e estradas transitáveis. A ATDI nasce com a ambição de modernizar o Estado moçambicano. O teste à sua credibilidade começa agora.

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