O Governo aprovou alterações a 26 artigos do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), numa revisão destinada a adequar os procedimentos fiscais às mudanças introduzidas na legislação tributária moçambicana.
As alterações abrangem os artigos 2, 4, 5, 7, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 43, 47 e 48 do regulamento.
A revisão surge na sequência da Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro, que alterou o Código do IRPS e estabeleceu novas bases para a aplicação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Segundo o Governo, o novo decreto tem como finalidade regulamentar os procedimentos necessários à execução das novas disposições legais, incluindo prazos, formalidades, obrigações dos contribuintes, mecanismos administrativos e procedimentos complementares.
Na prática, a regulamentação procura clarificar a forma como as novas normas do IRPS devem ser aplicadas, reduzindo eventuais diferenças de interpretação e criando procedimentos mais uniformes entre a Administração Tributária e os contribuintes.
A revisão insere-se no processo mais amplo de reforma e modernização do sistema fiscal moçambicano, que procura melhorar a eficiência da administração tributária, reforçar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Para os contribuintes, as alterações significam a necessidade de acompanhar as novas regras e procedimentos aplicáveis ao IRPS, particularmente no que diz respeito ao cumprimento de prazos, apresentação de informação e demais obrigações previstas na legislação.
A medida deverá também permitir à Administração Tributária dispor de instrumentos regulamentares mais ajustados ao actual quadro legal, reforçando a previsibilidade da relação fiscal entre o Estado e os contribuintes.
Fonte: Integrity



