Thursday, September 3, 2026
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Alteração ao regulamento sobre licenciamento e funcionamento das agências privadas de emprego

Foi aprovado o Decreto nº 87/2023, de 29 de Dezembro, que altera o Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Agências Privadas de Emprego, aprovado pelo Decreto nº 16/2018, de 23 de Abril.

As alterações, com o objectivo de ajustar o Regulamento à dinâmica do mercado de emprego, face à abertura de novas oportunidades de emprego no exterior, resumem-se a:

Recrutamento para o estrangeiro

Os titulares de licença especial podem prestar serviços de recrutamento, selecção e envio de trabalhadores moçambicanos a favor de empregadores estrangeiros, ao abrigo do acordos bilaterais e de memorandos de entendimento entre Moçambique e outros países.

Devem, para o efeito, pagar uma taxa equivalente a um salário mínimo do sector não financeiro, por cada trabalhador enviado ao exterior.

O Decreto nº 87/2023 está em vigor desde 29 de Dezembro de 2023.

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