Sexta-feira, Agosto 29, 2025
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Aprovada alteração dos quantitativos da Tabela Salarial Única

Os quantitativos constam dos Anexos I e II do Decretro nº 31/2022, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decrecto nº 51/2022, de 14 de Outubro, e pelo Decreto nº 1/2023, de 17 de Janeiro.

A decisão foi tomada, ontem, em Maputo, pelo Conselho de Ministros, reunido na sua 21ª Sessão Ordinária. A alteração visa adequar o Decrecto nº 31/2022 à Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares e membros dos órgãos públicos e dos órgãos de Administração da Justiça, alterada e republicada pela Lei nº 14/2022, de 10 de Outubro, e pela Lei nº 7/2023, de 9 de Junho.

Filimão Suaze, porta-voz do Governo, disse que o Executivo apreciou e aprovou igualmente o decreto que altera o Anexo I do Decreto nº 55/2022, de 14 de Outubro, sobre as remunerações dos demais membros dos órgãos de soberania e do órgão público não previstos na Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, e revoga o Decreto nº 3/2023, de 17 de Janeiro.

A revisão, tal como explicou Filimão Suaze, decorre das alterações introduzidas pela Lei nº 7/2023, de 9 de Junho, na Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 14/2022, de 10 de Outubro.

Filimão Suaze disse, ainda, que o Executivo apreciou e aprovou o decreto que revê o regime de consignação do valor das taxas de concessão da Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), prevista no Decreto nº 3/2009, de 23 de Março, e revoga o Decreto nº 3/2009, de 23 de Março.

Esta revisão visa actualizar as instituições beneficiárias, incluindo a consignação ao Fundo Nacional de Energia (FUNAE) e Autoridade Reguladora de Energia (ARENE), sem contudo alterar o valor nominal actualmente consignado bem como consignar parte da referida taxa às Agências de Desenvolvimento de modo a incrementar receitas para o Tesouro Público.

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