Sexta-feira, Junho 6, 2025
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ARC impõe condições à GMU para aquisição do Terminal de Carvão da Matola

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) impõe condições no processo de concentração de acções que assegura à Grindrod Mauritus (GMU) o controle total do Terminal de Carvão da Matola (TMC).

A GMU detinha 65% das participações da TMC e a Vitol Mauritius Limited detinha os restantes 35%. A GMU adquiriu a participação da VML, detendo, sozinha, 100 das participações da TMC.

A ARC “não se opõe” a essa concentração de acções, “mas impõe condições” por apresentar riscos concorrenciais significativos, nos mercados relacionados, mas também, porque a TMC “detém uma posição dominante nos terminais de carvão da Matola e de Maputo”.

Neste sentido, a ARC entende que, valendo-se da sua posição hegemónica, a GMU pode adoptar uma estratégia de encerramento ao acesso a factores produtivos essenciais (input foreclosure), neste caso, o acesso às infra-estruturas portuárias detidas e operadas pela TCM.

“O risco decorre da integração vertical existente entre as actividades do Grupo Adquirente (GMU), por intermédio das suas subsidiárias, e as actividades da Adquirida (TCM), podendo conduzir ao favorecimento de empresas do Grupo Adquirente em detrimento de concorrentes independentes” lê-se num comunicado da ARC.

Assim, a TCM deve reservar, entre de 267.000 e 400.000 toneladas para novos e pequenos clientes, incluindo concorrentes do Grupo Adquirente; evitar clientelismo e assegurar transparência na atribuição de quantidades; não impor, directa ou indirectamente, a contratação de serviços prestados por empresas do Grupo Adquirente e publicar, semestralmente, um relatório contendo dados sobre a capacidade do terminal, o volume exportado, a disponibilidade projectada e as tarifas padronizadas aplicáveis no âmbito da Atribuição Especial; aplicar preços de forma equitativa e não discriminatória, abstendo-se de favorecer empresas pertencentes ao Grupo Adquirente; e submeter anualmente à ARC, durante os primeiros três (3) anos, um relatório confidencial pormenorizado relativo ao cumprimento das condições impostas e, subsequentemente, com periodicidade trienal.

A GMU deve garantir que não vai limitar a liberdade dos clientes na escolha dos respectivos operadores logísticos, desde que estes actuem em conformidade com as regras e normas aplicáveis; e fornecer todos os dados e documentos necessários ao exercício das competências de supervisão da ARC, estando igualmente prevista a possibilidade de realização de auditorias independentes.

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