O Certificado de Registo emitido aos prestadores de serviços energéticos, confere-lhes o direito de admissibilidade ao regime de investimentos previsto no artigo 5.º do diploma legal supracitado. Este direito, permite que o operador apresente o certificado às autoridades competentes para a obtenção de benefícios fiscais para a prossecução das suas actividades.
A competência da ARENE para a emissão do Certificado de Registo, resulta do Decreto nº 93/2021, de 10 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Acesso à Energia nas Zonas Fora da Rede, o qual estabelece os requisitos para a obtenção deste documento.
O Regulamento de Acesso à Energia nas Zonas Fora da Rede estabelece igualmente as normas de registo, operacionalização e cancelamento da actividade de prestação de serviços energéticos.
De Dezembro de 2022 a esta parte a ARENE tem estado a receber dos prestadores de serviços energéticos, pedidos para a emissão de Certificados, tendo já emitido 4 enquanto decorrem apreciação e análise de mais pedidos.
Refira-se que a emissão do Certificado de Registo é gratuita e pode ser solicitada em forma presencial e através de plataforma electrónica da instituição.
A entidade reguladora sublinha que os provedores desses serviços estarão sujeitos à fiscalização administrativa, contabilística, comercial, técnica, económica e financeira.