Thursday, March 5, 2026
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Banco de Moçambique lança o SPIM e unifica bancos e carteiras digitais

Através do Aviso n.º 1/GBM/2026, o banco central cria o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique e aprova o seu regulamento, em vigor desde 2 de Março. A medida representa a maior reforma do sistema nacional de pagamentos desde a criação da SIMO e tem implicações directas para os 24,6 milhões de utilizadores de carteiras móveis e os 6,6 milhões de clientes da banca tradicional.

O Banco de Moçambique criou formalmente o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (SPIM) através do Aviso n.º 1/GBM/2026, de 25 de Fevereiro, que entrou em vigor a 2 de Março de 2026. O documento cria o SPIM e aprova o respectivo regulamento, que o banco central descreve como ajustado às boas práticas internacionais, com o objectivo declarado de modernizar o sistema nacional de pagamentos e tornar a transferência de fundos por meios digitais mais célere, eficiente e imediata.

O SPIM é definido como um mecanismo electrónico de pagamentos destinado à realização de liquidações que permite a disponibilização imediata de fundos ao beneficiário, sendo operado e gerido pela Sociedade Interbancária de Moçambique (SIMO). A SIMO já responsável pela gestão das redes de caixas automáticos e terminais de pagamento do país assume assim o papel de entidade gestora da nova plataforma interbancária, sob supervisão e autoridade regulatória do Banco de Moçambique.
O Que muda na prática

A novidade central do SPIM não é meramente tecnológica é estrutural. Pela primeira vez, bancos comerciais e Instituições de Moeda Electrónica (IME) operarão sob o mesmo regulamento de pagamentos, numa plataforma unificada que permite transferências em tempo real entre contas de diferentes naturezas. Transacções entre diferentes bancos, diferentes IME, e entre bancos e IME passam a obedecer ao mesmo regulamento, integrando no mesmo ecossistema as plataformas M-Pesa (Vodacom), e-Mola (Movitel) e M-Kesh (Tmcel).

Do ponto de vista operacional, as regras são exigentes: o SPIM funciona 24 horas por dia, de forma ininterrupta, incluindo fins-de-semana, feriados e tolerâncias de ponto. Quanto à velocidade de processamento, o regulamento é categórico: a disponibilização de fundos ao beneficiário final é imediata, não podendo em caso algum ultrapassar 25 segundos após a ordem de pagamento ser emitida.

Gratuidade para Pessoas Singulares e Limites Diários

Uma das medidas com maior impacto imediato para os cidadãos é a isenção de custos: estão isentas de taxas e comissões todas as transacções interbancárias ordenadas por pessoas singulares no SPIM, estabelece o Aviso n.º 1/GBM/2026. Esta disposição elimina um dos principais obstáculos à utilização de transferências digitais entre plataformas, que até à data eram frequentemente oneradas por comissões diferenciadas consoante o banco ou a carteira de destino.

Quanto aos limites transaccionais, as instituições financeiras poderão fixar limites máximos diários de 200 mil meticais para pessoas singulares e de 500 mil meticais para pessoas colectivas. O regulamento especifica ainda que os limites são fixados por conta bancária, sendo atribuídos individualmente a cada conta titulada, ainda que pertençam ao mesmo cliente. As instituições podem, de acordo com o regulamento, aplicar limites inferiores aos valores máximos determinados pelo banco central, desde que tal se fundamente em critérios objectivos de gestão de risco e controlo interno.

Para as IME, os limites obedecem à segmentação por níveis já existente: até 200 mil meticais para o nível 1, 500 mil meticais para o nível 2 e três milhões de meticais para o nível 3.

Quem é Obrigado a Participar

A participação no SPIM é obrigatória para todas as Instituições de Moeda Electrónica e para as instituições de crédito que cumpram um de dois critérios quantitativos: possuírem pelo menos 5.000 clientes ou contas bancárias activas, ou o seu volume anual de transacções RTGS ou através do telemóvel for superior a 10.000.

Para além das entidades obrigadas, podem igualmente integrar o sistema instituições de crédito, empresas prestadoras de serviços de pagamento e outras entidades que o Banco de Moçambique autorizar. A participação pode ser directa com ligação directa ao sistema ou indirecta, no caso de entidades representadas por um participante directo. O processo de adesão implica um pedido formal à entidade gestora, a SIMO, que avalia a candidatura e a encaminha ao Banco de Moçambique para decisão final.

Segurança, Fraude e Responsabilização

O regulamento dedica atenção particular aos mecanismos de segurança operacional. São obrigatórios mecanismos de prevenção e detecção de fraudes com monitorização em tempo real, procedimentos formais de comunicação de indisponibilidades técnicas ou manutenções programadas, e a disponibilização de um portal electrónico para submissão e acompanhamento de reclamações.

O Banco de Moçambique reserva para si o poder de suspender um participante por um período máximo de 180 dias em casos de falhas recorrentes, falta de provisão de fundos ou riscos ao sistema. A exclusão definitiva pode ser determinada em caso de incumprimento grave das normas, incapacidade técnica ou financeira, ou quando o prazo máximo de suspensão for excedido sem resolução dos motivos que a determinaram.

A liquidação interbancária o processo de cálculo dos saldos líquidos entre instituições e a sua submissão ao Banco de Moçambique poderá ocorrer mais do que uma vez por dia, reforçando a fluidez do sistema.

Um País de Carteiras Digitais: O Contexto que Torna o SPIM Urgente

A dimensão desta reforma só se compreende cabalmente à luz da estrutura do sistema financeiro moçambicano. Em Novembro de 2025, Moçambique contava com mais de 24,6 milhões de contas de carteiras móveis digitais, um número muito superior aos 6,6 milhões de contas registadas nos bancos tradicionais. As contas em IME cresceram de cerca de 19,9 milhões em 2024 para 24,6 milhões em 2025, enquanto as contas bancárias aumentaram de aproximadamente 6,2 milhões para 6,6 milhões.

Em Moçambique operam actualmente 15 bancos comerciais e 12 microbancos, além de cooperativas de crédito e organizações de poupança. Mas é nas carteiras digitais que reside a maioria dos utilizadores de serviços financeiros e é precisamente sobre esta realidade que o SPIM se constrói. Ao impor a interoperabilidade plena e em tempo real entre os dois ecossistemas, o banco central cria as condições para que os 24,6 milhões de utilizadores de M-Pesa, e-Mola e M-Kesh possam transaccionar directa e instantaneamente com qualquer conta bancária, sem fricção, sem custos adicionais e sem limitações de horário.

Um Marco para a Inclusão Financeira e a Competitividade do Sistema

Do ponto de vista da inclusão financeira, o SPIM representa uma ruptura com o modelo anterior, em que os ecossistemas de pagamento digital operavam em silos relativamente estanques, com custos de transferência inter-plataformas que penalizavam os utilizadores de menores rendimentos precisamente aqueles que mais dependem das carteiras móveis. A isenção de taxas nas transferências de pessoas singulares elimina uma barreira que, em muitos países da região, continua a ser um obstáculo real à utilização intensiva do dinheiro digital.

Do ponto de vista da competitividade sistémica, a criação de um regulamento único para bancos e IME, com regras operacionais padronizadas, tempos de processamento garantidos e mecanismos de responsabilização claros, cria as condições para que Moçambique desenvolva um mercado de pagamentos digitais mais maduro, transparente e atraente para novos operadores e investidores. A referência explícita ao alinhamento com boas práticas internacionais posiciona o SPIM no contexto das reformas de pagamentos instantâneos que os bancos centrais de todo o mundo têm implementado na última década, do Pix brasileiro ao UPI indiano, passando pelo sistema europeu SEPA Instant Credit Transfer.

A criação do SPIM é, em suma, um dos actos regulatórios mais consequentes do Banco de Moçambique dos últimos anos não porque seja complexo na sua arquitectura, mas porque resolve, de forma directa e mensurável, uma das principais assimetrias do sistema financeiro moçambicano: a separação entre o mundo dos bancos e o mundo das carteiras digitais, num país onde a segunda tem já quatro vezes mais utilizadores do que o primeiro.

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