O alerta do Banco de Moçambique, tornado público através de uma nota emitida na última quinta-feira, determina nos termos da Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Lei Cambial.
Além de valores monetários, as normas e procedimentos abrangem metais e minérios preciosos: “Na importação e exportação de ouro (em barra, lingote ou outra forma não trabalhada), prata, platina e outros metais e minerais preciosos, o portador deve apresentar, além dos documentos de importação, o respectivo boletim de autorização emitido pelo Banco de Moçambique”.
Segundo a nota, para a declaração dos montantes referidos, o portador de notas e moedas deve preencher, em duplicado, o impresso em modelo próprio, junto das autoridades aduaneiras, e deve conservar a segunda via do mesmo.
O Banco de Moçambique recomenda o uso de meios de pagamento alternativos, como é o caso de cartões bancários e transferências telegráficas, para se evitar o risco de roubo.
Veja o documento oficial divulgado pelo Banco de Moçambique: Normas e Procedimentos Cambiais