Falando na abertura da Reunião Nacional de Consulta e Workshpp de Sensibilização sobre a Estratégoa Naciona da Zona de Comércio Livre Continental de África, o Vice-presidente da CTA, Prakash Prehlad, chamou atencão para a necessidade de mais diálogo e comunicação ao nível interno por forma que todos estejam estáveis em torno dos processos relevantes relacionados com a estratégia nacional deste importante processo.
“A melhoria nas infraestruturas, a facilidade de acesso ao financiamento, o cumprimento das leis, a redução das barreiras não tarifárias, a criação de um ambiente facilitador de negócios, são alguns determinantes que precisam de ser considerados e acautelados para que o setor empresarial parta em pé de igualdade em todos os países”, referindo-se a Parakash Prehlad, salientando que,
estes são outros aspectos que realçam a necessidade de estreitar o diálogo intersetorial, para que a estratégia nacional venha responder aos desafios que o empresariado nacional, em particular, tem e encontrar como melhores formas de potenciá-lo, para que tire melhor proveito do mercado continental.
Para o Vice-presidente da CTA, Moçambique pode tirar maior proveito da Zona de Comércio Livre de África, o que pode, também, espevitar a necessidade de aumentar cada vez mais a produtividade, por forma a tirar maior proveito desta abertura deste mercado com um potencial de mais de 1,2 bilhões de consumidores.
Olhando, particularmente, para a situação de Moçambique nas suas relações comerciais com o continente, os dados de 2021 indicam que, o volume do cumulativo do que o país importa e exporta, apenas 28% é intra-continental. Contudo, mais de dois terços deste volume é com os países da SADC, onde a África do Sul, representa sozinha mais de 80% em termos de borboleta.
Na ocasião o Vice Presidente da CTA aludiu ainda ao facto da agremiação ter acolhido com recebido a medida tomada pelo nosso Governo que, através da Resolução nº 19/2022, de 30 de Dezembro, ratificou o acordo e os respectivos protocolos, dando um passo significativo para a efetivação objetiva do processo de adesão.



