Dentre vários aspectos, as inquietações do sector privado residem essencialmente no artigo 135 referente a regularização dos alvarás e registo de gestores.
De acordo com o número 2 do artigo 135, “Findo o prazo referido no número anterior (180 dias) caducam todos os alvarás emitidos ao abrigo da legislação anterior” e o número 3 do mesmo artigo refere que “O disposto nos números anteriores aplica-se também para os certificados dos gestores”. Perante as inquietações do sector privado, o Pelouro de Turismo da CTA solicitou esclarecimento.
Em resposta, a DINATUR esclareceu que dentro de 180 dias contados a partir da publicação deste Decreto, os alvarás serão actualizados sem incorrer a taxa, findo este prazo, os mesmos serão dados como caducados e a sua regularização será mediante o pagamento das taxas devidas ao Estado.
Para além deste assunto, no encontro foi ainda abordado o processo em curso da revisão do Decreto nº 53/2015, de 31 de Dezembro que versa sobre as Agências de Viagens e Turismo e de Profissionais de Informação Turística, a Implementação da Taxa de Turismo e a Matriz de DPP.
A terminar o encontro, as duas partes acordaram a necessidade destes encontros realizarem-se regularmente, propondo-se que tenham lugar duas vezes ao mês.