Tuesday, March 17, 2026
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Empresários animados com a flexibilização dos negócios

Na sexta-feira, o Governo emitiu um Diploma Ministerial no qual anunciava a validade para 12 meses de Certidão de Quitação, emitida pela Administração Fiscal para participação em concursos públicos de contratação de bens e prestação de serviços ao Estado.

O prazo de Certidão de Quitação era de 3 meses e também constituía um entrave para o processo de contratação de mão-de-obra estrangeira na medida em que este processo tem sido demorado e envolve demasiadas instituiçõesm, conforme diz o corpo empresarial.

A CTA diz que com a duração de um ano e despersonalização da Certidão de Quitação, tornou-se possível usar o mesmo documento para contratar mais de um trabalhador.

A organização empresarial recorda, por exemplo, que o percurso para aquisição de todos os documentos e submissão do processo junto ao serviço de migração, a quitação fiscal perdia a sua validade e o empresário era sujeitado a ter que solicitar mais uma certidão, o que tornava o processo ainda mais lento e burocrático.

Ainda na semana passada, o executivo moçambicano divulgou o Regulamento que estabelece o regime jurídico aplicável à Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas, no âmbito de Simplificação de Criação de Empresas.

A Mera Comunicação Prévia consiste numa declaração feita pelo empresário que habilita a este iniciar com a sua actividade económica, mediante preenchimento do formulário próprio, acompanhado de documentos exigidos por lei e pagamento de taxas legalmente definidas.

A respectiva Certidão é um documento com igual valor de uma licença ou alvará, que serve de prova de que o agente económico realizou com sucesso a mera comunicação.

O regime de licenciamento abrange actividades económicas que, pela sua natureza, não acarretam impactos negativos de difícil mitigação para a economia, ambiente, saúde pública e para a segurança, em geral.

Entre as actividadades estão Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca, Indústrias Transformadoras, Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares, Actividades Administrativas e dos Serviços de Apoio Prestados às Empresas, entre outras.

Estas duas medidas foram tomadas na iniciativa do Pacote de Aceleração Económica, cujo objectivo é estimular o ambiente de negócios em Moçambique.

 

 

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