“A medida tomada pelo Banco de Moçambique não afecta a economia. Aliás, pelo que saiba, a instituição reviu em alta o montante, dos anteriores 5 mil Meticais ou Dólares para os actuais 10 mil”, afirmou Paulino Cossa, Presidente do Pelouro de Política Laboral na CTA.
Sobre as vantagens da medida, Cossa disse que a decisão do Banco Central é vantajosa porque permite que as pessoas possam efectivamente, no âmbito dos seus objectivos, ter mais capacidade de aquisição. Além disso, a fonte apontou que a medida visa igualmente combater o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
A decisão do Banco de Moçambique encontrou fundamento nos termos da Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Lei Cambial e da legislação cambial complementar em vigor.
No âmbito da referida lei, a instituição emitiu um alerta no princípio da semana passada, no qual informava: “a entrada e saída física de notas e moedas estrangeiras em território nacional, no montante superior ao equivalente a USD 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) ou 10.000,00 MT (dez mil Meticais), deve ser declarada e o portador deve apresentar o documento de posse legítima”.
Além de moedas, a nota do Banco Central refere ainda que a importação e exportação de ouro (em barra, lingote ou outra forma não trabalhada), prata, platina e outros metais e minerais preciosos, o portador deve apresentar, para além dos documentos de importação, o respectivo boletim de autorização emitido pelo Banco de Moçambique.
Nesse contexto, o Banco de Moçambique recomenda o uso de meios de pagamento alternativos às notas e moedas, como é o caso de cartões bancários e transferências telegráficas, para se evitar o risco de furto ou roubo. (Evaristo Chilingue)