O Executivo aprovou nesta terça-feira (27.10) a Lei da Comunicação Social, um instrumento que introduz a obrigatoriedade da carteira profissional e define novos princípios e normas aplicáveis ao exercício, anunciou o porta-voz do Conselho de Ministros.
“A proposta de lei define os princípios e normas aplicáveis ao exercício da comunicação social, estabelecendo os direitos e deveres dos seus profissionais”, declarou Filimão Suazi, falando à comunicação social momentos após a 39.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, na Presidência da República, em Maputo.
Segundo o porta-voz do Governo, o novo instrumento, designado Lei da Comunicação Social, vai revogar a Lei de Imprensa-18/91, definindo um quadro jurídico que responda à nova realidade, além de introduzir a obrigatoriedade da carteira profissional.
“A Lei de Imprensa foi aprovada num outro contexto [em 1991] e hoje nós temos novas formas de fazer a imprensa. Era necessário atualizar a legislação”, declarou Filimão Suazi, sem avançar mais detalhes sobre as inovações da nova lei.
Nesta sessão, além de aprovar a Lei da Comunicação Social, o Governo aprovou também a Lei da Radiodifusão.
“A proposta de Lei estabelece as bases e o regime jurídico para o acesso e o exercício da actividade de radiodifusão, aplicável aos operadores e provedores de serviços de rádio e televisão públicos e privados licenciados e os estrangeiros autorizados a operar no país”, afirmou Filimão Suazi. Os instrumentos jurídicos aprovados deverão ser enviados à Assembleia da República.