Quarta-feira, Janeiro 15, 2025
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Lei Geral Tributária poderá ser revista pela AT

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) quer rever a lei Geral Tributária, que estabelece os princípios e normas gerais do ordenamento jurídico tributário. O objectivo da mexida no instrumento, segundo a presidente do órgão, Amélia Muendane, é torná-lo mais eficiente e eficaz.

A revisão da lei, conforme explicou, deve-se ao facto de Moçambique ainda enfrentar constrangimentos no ambiente de negócios, quer a nível nacional, quer a nível internacional, devido à ineficácia da lei que regula o sistema tributário.

O anseio foi partilhado durante a abertura do XIII Sessão do Conselho de Fiscalidade, em que vários quadros da Autoridade Tributária e do Ministério da Economia e Finanças estiveram a discutir e a aprofundar os aspectos a rever na lei em alusão, como forma de contornar a situação e criar mais equilíbrio entre a justiça tributária e a arrecadação de receitas.

“A revisão da referida lei visa abarcar os seguintes aspectos: o estabelecimento de princípios e normas gerais do ordenamento jurídico moçambicano, definindo e estabelecendo com mais clareza o sistema tributário; Concerto, clarificação e sistematização das regras fundamentais do sistema tributário em um único diploma legal”, mencionou.

A responsável da AT explicou, ainda, que com a revisão será feita a identificação, sistematização e remissão para o regime geral das infracções tributárias das normas que tipificam os crimes tributários aduaneiros e não aduaneiros, bem como as normas relativas ao direito fiscal sancionatório.

E mais, “a identificação de procedimentos administrativos sobre a introdução de tecnologias de informação na gestão do contribuinte; Introdução do acesso a informação e documentos bancários para gestão tributária e a harmonização da taxa prime-rate do sistema financeiro junto ao banco de Moçambique”, disse Muendane.

A fonte avançou, ainda, que o país enfrenta desafios face à actual conjuntura e por isso, é preciso um sistema fiscal eficiente e eficaz, por forma a garantir que a tributação ocorra de forma justa e que estimule a adesão ao cumprimento voluntário das imposições e obrigações fiscais.

Outro desafio que se coloca é o equilíbrio nos sectores económicos que contribuam para inibição da sonegação de imposto e o combate à corrupção, de modo a garantir um funcionamento normal da economia.

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