As novas portagens juntam-se a outras sete que operam desde Junho de 2022 e que, até ao momento, já renderam cerca de mil milhões de Meticais ao Fundo Nacional de Estradas.
A primeira portagem será instalada na Estrada Nacional Nº 1, no distrito da Manhiça, a pouco mais de 80 Km da Cidade de Maputo, e será a segunda a ser construída no troço Maputo/Xai-Xai, de pouco mais de 198 Km.
De acordo com a Carta de Moçambique, a segunda portagem será construída na Estrada Nacional Nº 280, em Guara-Guara, distrito de Búzi, província de Sofala, no troço Tica-Búzi-Nova Sofala, de aproximadamente 100 Km.
A terceira será instalada na Estrada Nacional Nº 1, em Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, num troço de perto de 95,5 Km. A última portagem será instalada na Estrada Nacional Nº 12, no distrito de Monapo, uma via de 102 Km.
As duas portagens a serem instaladas na província de Nampula estão no corredor que liga as cidades de Nampula e Nacal-Porto. Na mesma sessão, o Governo chancelou um Decreto que aprova as taxas de portagem a serem aplicadas nos novos postos de portagem.
Ainda na Terça-feira, o Conselho de Ministros também aprovou o Decreto que, nos termos da Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro, Lei Cambial, estabelece as regras e procedimentos para o pagamento de taxas de operações cambiais e do comércio parcial de câmbios.