Uma ordem de serviço com o número 06/GM/2022, assinada pelo ministro dos Recursos Minerais e Energia, Carlos Zacarias, consultada pela Lusa, impõe o preenchimento do mapa de controlo da produção e do boletim de compra e venda e conservação do respectivo arquivo, para apresentação às autoridades competentes, sempre que for exigido.
Passa também a ser obrigatório o preenchimento de uma declaração, sob compromisso de honra, referindo que os metais preciosos e gemas objecto de transação não são provenientes de zonas de conflito e que foram adquiridos licitamente.
Após a venda autorizada de pedras preciosas ou gemas, deve ser apresentado o comprovativo da referida transação à Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, um mecanismo internacional que promove a transparência no negócio de minerais preciosos.
O comprovativo, explica a ordem de serviço, destina-se à identificação do comprador final.