O Banco de Moçambique passou a exigir que todos os cidadãos nacionais e residentes, singulares ou colectivos, que detenham activos financeiros ou patrimoniais fora do país, procedam à sua declaração formal junto da instituição. A medida enquadra-se na nova regulamentação cambial, aprovada ao abrigo da Lei n.º 11/2009, que visa reforçar a monitoria dos fluxos financeiros internacionais, promover a transparência e alinhar o país com as melhores práticas internacionais em matéria de controlo cambial e prevenção de branqueamento de capitais.
De acordo com as orientações do banco central, a obrigatoriedade de declaração incide sobre activos como contas bancárias no estrangeiro, participações em empresas, títulos mobiliários, aplicações em plataformas digitais de investimento, fundos e outros instrumentos financeiros mantidos fora do território nacional. A informação deve ser submetida ao Banco de Moçambique através de canais apropriados e actualizada, no mínimo, uma vez por ano ou sempre que houver alterações relevantes no valor ou natureza dos bens detidos.

A instituição alerta que o incumprimento desta disposição poderá resultar em sanções administrativas, incluindo multas e restrições em operações cambiais. Esta iniciativa surge no contexto de um esforço mais amplo de consolidação da governação económica, combate à evasão fiscal, protecção do sistema financeiro nacional e melhoria dos mecanismos de supervisão macroeconómica.
O Banco de Moçambique reitera que o reforço da cultura de reporte financeiro, por parte dos residentes com interesses no exterior, é fundamental para garantir uma gestão mais eficaz da política cambial, mitigar riscos sistémicos e assegurar um ambiente de negócios estável e competitivo.