O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou esta quarta-feira a Lei que cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões de Moçambique, após confirmação da sua conformidade constitucional. O diploma institui um regulador independente, considerado estratégico para a modernização do mercado segurador, o reforço da protecção do consumidor e a consolidação da resiliência económica nacional.
Segundo um comunicado da Presidência da República, a nova Autoridade passa a assumir a supervisão prudencial e de conduta do sector dos seguros e dos fundos de pensões, alinhando o país com padrões internacionais de regulação financeira. O novo enquadramento legal pretende criar um ambiente mais transparente, competitivo e confiável, num sector com impacto crescente sobre a estabilidade do sistema financeiro e a mobilização de poupança de longo prazo.
A implementação da Lei deverá criar condições para atrair operadores regionais e internacionais, promovendo maior concorrência, inovação e diversificação da oferta de produtos. Entre as áreas com maior potencial destacam-se os microseguros, os seguros digitais e os seguros agrícolas indexados ao clima, considerados essenciais num país frequentemente afectado por cheias, secas e ciclones. A expansão destes instrumentos poderá reduzir perdas económicas, acelerar a recuperação pós-desastres e aliviar a pressão financeira sobre o Estado.
No domínio dos fundos de pensões, a nova Autoridade é vista como um catalisador para o reforço da governação, transparência e gestão prudente de activos de longo prazo. Analistas sublinham que fundos de pensões bem regulados podem desempenhar um papel determinante no financiamento de infra-estruturas, sectores produtivos e projectos estruturantes, transformando poupança interna em investimento produtivo e sustentável.
Apesar do potencial, o mercado segurador moçambicano permanece de dimensão reduzida. Dados públicos indicam que o sector representa cerca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), abaixo da média da África Austral, estimada entre 3% e 12%. A taxa de penetração dos seguros situa-se entre 1,5% e 2%, concentrada sobretudo em seguros obrigatórios, o que evidencia uma ampla margem para crescimento e diversificação.
O sector enfrenta ainda desafios estruturais, como fraca literacia financeira, baixa cobertura nas zonas rurais e limitada inovação de produtos, com predominância de seguros de curto prazo. A criação da nova Autoridade surge como resposta institucional a estas limitações, conferindo maior autonomia técnica, capacidade fiscalizadora e um mandato claro de protecção do consumidor.
Do ponto de vista macroeconómico, espera-se que o novo regulador contribua para reforçar a estabilidade financeira, prevenir riscos sistémicos e aumentar a confiança dos investidores num sector ainda subexplorado. Especialistas alertam, contudo, que o sucesso da Autoridade dependerá da sua implementação efectiva, da dotação de recursos humanos e financeiros adequados e da capacidade de afirmar credibilidade junto dos operadores e do público. O novo quadro legal aproxima Moçambique de modelos adoptados por economias emergentes bem-sucedidas, mas o impacto real dependerá da execução e da confiança que conseguir gerar num sector-chave para o desenvolvimento económico sustentável.




