Sábado, Julho 27, 2024
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Não houve manipulação cambial no Standard Bank

O Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo (5ª Secção) ilibou o ex-administrador delegado do Standard Bank, Adimohanwa Chukwama Nuwococha da acusação do Banco de Moçambique segundo a qual o banqueiro “terá fixado artificialmente a taxa de câmbio, provocando prejuízo incalculável para a economia nacional”, entre 09 a 15 de Abril de 2021.O Juiz de Direito, Carlos Mondlane, considerou a condenação do Banco de Moçambique como “nula e injusta”.

Com a decisão, Adimohanwa Nuwococha não mais deverá pagar ao Banco de Moçambique 6.3 milhões de Meticais e não será inibido do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras por 3 anos. Esta é mais uma derrota do Banco de Moçambique em sede de justiça. Desde que lidera o banco, o economista abdicou dos préstimos do Departamento Jurídico da instituição, privilegiando assessoria externa. Neste caso, as alegações do banco estiveram a cargo do advogado Francisco Avillez.

No acórdão sobre o recurso interposto pelo banqueiro e a que “Carta” teve acesso, o Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo alega que a acusação do Banco de Moçambique é nula porque é injusta. Nas suas alegações de recurso, Chuma negou que tenha havido alguma “concertação” no SB com o objetivo de “depreciar o dólar nos dias de crise”.

O Tribunal corroborou. No acórdão lê-se que “o Banco encontrava-se numa posição técnica de exposição longa trazida em maior fluxo de dólares disponíveis e havia por conseguinte uma preocupação institucional de fazer descer o valor do dólar, o que só seria alcançado se o mercado correspondesse. Essa preocupação se estendeu para outras instituições de crédito que agiram na mesma conformidade”.

Uma das testemunhas abonatórias de Chuma foi o conhecido Economista-Chefe do SB, Fáusio Mussá, que negou que Chuma, como Administrador Delegado do Standard Bank, nunca poderia dar ordens à sala de mercados para desvalorizar a moeda.

“Esta só ocorreu devido a algumas políticas monetárias do Banco de Moçambique, que aumentou a taxa de juros do Metical, tornando mais difícil o financiamento, desencorajando outrossim as importações e especialmente fortalecendo a moeda nacional. Esse quadro levou a que o Metical mais forte encontrasse uma moeda estrangeira mais disponível, o que afectou não só o Standard Bank, mas todas as outras instituições financeiras no domínio do câmbio diário”.

O Tribunal diz não ter encontrado, neste caso, evidências de abuso de posição dominante por parte do SB. O que o Standard Bank fez foi estabelecer uma taxa de câmbio a praticar na sala de mercados, no confronto entre a procura e a oferta. “O preço escrutinado pela sala de mercados teve a ver com o equilíbrio entre a procura e a oferta, o que consubstancia o fundamento do mercado, sem que se provasse uma articulação para propósitos nocivos com outras entidades. Por outro lado, não existe uma regulamentação sobre os limites a praticar na regularização de operações de câmbio, senão, conforme as boas práticas financeiras no encontro entre a procura e a oferta”.

Em suma, o Tribunal diz que não se provou a existência de um regime de articulação prévia entre instituições financeiras para a fixação artificial do valor, tratando-se de cotação da moeda estrangeira. “O Tribunal encontra assim dificuldades em estabelecer que o recorrente, através da sala de mercados, tenha concertado com entidades diversas para manipular o mercado cambial nos dias 9 a 15 de Maio de 2021”.

Por fim, lê-se na sentença ditada pelo Juiz de Direito, Carlos Mondlane, que “em razão do exposto, considero o presente recurso procedente e declaro nula e de nenhum efeito a decisão condenatória principal e as medidas acessórias aplicadas”.

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