O decreto n.º 40/2023, de 7 de Julho, aprovado pelo Conselho de Ministros, reconhece a necessidade de regulamentar os critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera.
O documento define que 7,25 por cento do total da receita arrecadada com o imposto sobre a produção mineira e sobre a produção de petróleo destinam-se à província e distritos e 2,75 por cento serão para as comunidades locais e desenvolvimento de projectos estruturantes.
“Os projectos estruturantes são aqueles que dinamizam o sector produtivo, visando o desenvolvimento colectivo de uma determinada região, sendo elegíveis para financiamento os relacionados com a educação técnico-profissional, saúde e agricultura, incluindo infra-estruturas de apoio à produção, represas e regadios, comércio e pescas”, explica o decreto.
Igualmente, o instrumento legal refere que os projectos em referência tem que ver com infra-estruturas de interesse social e económico, nomeadamente de ordenamento territorial, estradas, pontes e electrificação, água e saneamento, entre outros.
Em 2020, Moçambique esperava receber 96 mil milhões de dólares da produção de gás do Rovuma, quase sete vezes o Produto Interno Bruto (PIB) anual. Contudo, a violência armada em Cabo Delgado fez suspender os principais investimentos.