Prémio de Jornalismo
REGULAMENTO DO “PRÉMIO DE JORNALISMO EDM”
A Electricidade de Moçambique, E. P. (EDM) convida a todos os Jornalistas moçambicanos, que escrevem e divulgam matérias relativas ao Sector Energético, a submeterem os seus trabalhos ao Concurso “Prémio de Jornalismo EDM”, regido pelos seguintes Termos de Referência:
Termos de Referência
- A Comunicação Social desempenha um papel fundamental na disseminação de informação e conhecimento junto do público, sobre os diversos assuntos de interesse nacional e internacional, nos domínios político, social, económico, cultural e outros.
- Nesse contexto, em reconhecimento do potencial da Comunicação Social na promoção do desenvolvimento de políticas e estratégias do Sector Energético, o “Prémio de Jornalismo EDM”visa distinguir publicações que promovem a conscientização e mobilização da sociedade moçambicana para uma relação sã e colaborativa com a EDM.
- Descrição do Prémio
Artigo 1º
Objecto
Este Regulamento estabelece os termos e condições para a atribuição do “Prémio de Jornalismo EDM”, com periodicidade anual, que distingue os trabalhos jornalísticos de qualidade sobre a “TRANSPARÊNCIA E ÉTICA NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJECTOS DE ELECTRIFICAÇÃO NACIONAL”, produzidos por Jornalistas moçambicanos e divulgados por Órgãos de Comunicação Social nacionais e/ou acreditados em Moçambique.
Artigo 2º
Objectivo
- O objectivo do“Prémio de Jornalismo EDM” é distinguir matérias jornalísticas divulgadas, na generalidade, nos Órgãos de Comunicação Social nacionais, que abordam temas sobre a Transparência e Ética na Implementação de Projectos de Electrificação Nacional.
- O“Prémio de Jornalismo EDM” é instituído pela Electricidade de Moçambique, E. P. (EDM).
- O Concurso é dividido em quatro (4) Categorias da Comunicação Social, nomeadamente, Televisão, Rádio, Imprensa (inclui digital –Webjornalismo), e Fotojornalismo (inclui trabalhos em vídeo).
Artigo 3º
Elegibilidade
- Podem concorrer ao “Prémio de Jornalismo EDM”todos os trabalhos jornalísticos originais, publicados nos Órgãos de Comunicação Social nacionais, no período entre 01 de Janeiro e 15 de Outubro de 2024, que abordam matérias exclusivamente ligadas à Transparência e Ética na Implementação de Projectos de Electrificação Nacional, publicadas na Televisão, na Rádio, no Jornal e nas plataformas digitais.
- Estãoexcluídos do Concurso os trabalhos jornalísticos com as seguintes características:
- Os que, embora publicados pelos Órgãos de Comunicação Social nacionais, constituam transcrições ou reproduções de peças jornalísticas destinadas ou, inicialmente, publicadas na Imprensa Estrangeira, não acreditadas em Moçambique;
- Os que tenham sido submetidos a outros concursos, com ou sem premiação; e
- As crónicas, os artigos de opinião e comentários.
Artigo 4º
Temas Elegíveis
O “Prémio de Jornalismo EDM” distinguirá matérias que abordem exclusivamente sobre:
- Transparência e Ética na Implementação de Projectos de Electrificação Nacional.
Artigo 5º
Categorias dos Prémios
- O Prémio contempla as seguintes Categorias:
1º – Grande Prémio de Rádio EDM
2º Classificado
3º Classificado
1º – Grande Prémio de Televisão EDM
2º Classificado
3º Classificado
1º – Grande Prémio de Imprensa EDM (inclui digital – Webjornalismo).
2º Classificado
3º Classificado
Grande Prémio de Imagem
1º Classificado (Fotojornalismo)
1º Classificado (Vídeo-reportagem)
- Serão atribuídosCertificados e Menção Honrosa aos trabalhos que, embora não tenham sido classificados nos primeiros três (3) lugares, merecem distinção, pela qualidade e objectividade que apresentam.
Artigo 6º
Condições de Participação
- Poderão concorrer ao “Prémio de Jornalismo EDM”, trabalhos jornalísticos divulgados nos Órgãos de Comunicação Social nacionais, entre 01 de Janeiro e 15 de Outubro de 2024, conforme descrito no artigo 2º deste Regulamento.
- O período de submissão dos trabalhos concorrentes ao Prémio decorre de 01 de Maio de 2024 a 30 de Outubro de 2024.
- Tratando-se de trabalhos em equipa, os nomes dos co-autores devem constar na Lista de Inscrição, bem como o nome do seu Representante, a quem caberá receber o Prémio.
Artigo 7º
Formatos dos Trabalhos
Os trabalhos concorrentes deverão obedecer aos seguintes formatos:
- Televisão – Devem-se enviar duas (2) cópias do trabalho a concorrer no flash/pendrive. Caso o mesmo Jornalista concorra com mais de um trabalho, deverá enviá-los num flash/pendrive, em separado. Ou seja, duas (2) cópias para cada inscrição. A duração do(s) trabalho(s) deverá ser indicada na Ficha de Inscrição.
- Rádio – Devem-se enviar duas (2) cópias do trabalho no flash/pendrive. Caso o mesmo Jornalista concorra com mais de um trabalho, deverá enviá-los num flash/pendrive, em separado. Ou seja, duas (2) cópias para cada inscrição. A duração do(s) trabalho(s) deverá ser indicada na Ficha de Inscrição.
- Imprensa – Deve-se enviar um (1) exemplar do Jornal ou da Revista em que a matéria foi publicada, e uma cópia desta, bem como uma cópia, em formato PDF, do arquivo gravado em flash/pendrive.
3 a) Webjornalismo – Deve-se enviar um (1) link contendo a matéria devidamente assinada pelo Concorrente.
- Imagem (Fotojornalismo e Vídeo-reportagem) – Devem-se enviar duas (2) cópias do trabalho a concorrer no flash/pendrive. Caso o mesmo fotógrafo/cameraman concorra com mais de um trabalho, deverá enviá-los num flash/pendrive, em separado. Ou seja, duas (2) cópias para cada inscrição. A duração do(s) trabalho(s) do vídeo-reportagem deverá ser indicada na Ficha de Inscrição.
NOTA 1: Para os Jornalistas sediados fora da Cidade de Maputo, poderão submeter os trabalhos através do seguinte endereço electrónico: concurso.jornalismo@edm.co.mz.
Artigo 8º
Premiação
- Aos Vencedores serão atribuídos os seguintes Prémios:
1º Classificado – 200.000,00 Meticais
2º Classificado – 150.000,00 Meticais
3º Classificado – 100.000,00 Meticais
NOTA 2: À Categoria de Imagem será atribuído o prémio apenas ao 1º classificado, o valor de:
- a) 175.000,00 MT – Fotojornalismo;
- b) 175,000.00 MT – Vídeo-reportagem.
NOTA 3: As fotos e imagens de vídeo submetidos ao concurso na categoria 4 (Imagem) não podem ser as usadas nas categorias “Imprensa” e “Televisão”.
Artigo 9º
Júri
- Os trabalhos jornalísticos concorrentes serão apreciados e avaliados pelo Júri, composto por Seis (6) Membros, nomeadamente:
- Um Profissional da Rádio;
- Um Profissional de Imprensa/Escrita;
- Um Profissional de Televisão;
- Um Profissional de Imagem;
- Um Linguista e Jornalista da EDM; e
- Um Representante do Gabinete de Ética e Provedoria do Cliente (GEPC) da EDM.
Os Membros do Júri escolhem, entre si, o respectivo Presidente e o Relator.
Para a qualificação dos trabalhos, os Membros do Júri consideram os seguintes aspectos técnicos:
- Relevância e impacto social do assunto;
- Objectividade e Isenção no tratamento do assunto;
- Qualidade da linguagem;
- Estrutura e focalização; e
- Aspectos Técnicos.
- O conteúdo deve estar claramente alinhado com os temas elegíveis, elencados no artigo 4º deste Regulamento.
Artigo 10º
Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prémios
A divulgação dos resultados do Concurso será feita numa data a anunciar, no mês de Dezembro de 2024, e a entrega dos Prémios será realizada pelo Presidente do Júri e representantes da EDM, na mesma data, em Cerimónia Oficial e Pública.
Artigo 11º
Local e Datas de Submissão das Candidaturas
A participação no Concurso efectua-se mediante a submissão de cópias dos trabalhos jornalísticos concorrentes, nos endereços abaixo, de 01de Maio de 2024 a 30 de Outubro de 2024.
Electricidade de Moçambique, E. P.
Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais
Av. Agostinho Neto, N.º 70 – 6º Andar, ou
concurso.jornalismo@edm.co.mz .
Artigo12º
Dúvidas e Omissões
- O esclarecimento de dúvidas e a resolução de situações omissas é da estrita responsabilidade do Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais (GCRI) da EDM.
- O presente Regulamento pode ser consultado no website da EDM, no seguinte endereço: www.edm.co.mz.