Para tal, estes profissionais devem apresentar uma licença válida, um registo criminal limpo, um mínimo de quinze anos de prática jurídica, uma boa reputação e prova de estabilidade financeira.
Os advogados passam a ter prerrogativa de tratarem de actos notariais mais complexos, incluindo procurações legais e administração de bens imóveis, actas de reuniões de empresas, entre outros.
A alteração inovadora, que modifica o Código do Notariado para simplificar certos actos notariais para as empresas tem o potencial de reduzir os obstáculos burocráticos, que têm sido alvo de queixas.
Ao minorar as complexidades no acesso aos serviços legais, a iniciativa do Executivo moçambicano promove um ambiente mais favorável às empresas, acabando por impulsionar o crescimento económico do país, numa altura em que se apela ao estímulo a Pequenas e Médias Empresas (PME’s).
Além de facilitar o ambiente de negócios, esta medida favorece também à população, ao introduzir a figura da Polícia nos processos notariais.
Ao abrigo deste novo quadro, a Polícia irá realizar actos notariais mais simples, tais como verificações de assinaturas em requerimentos e autenticação de fotocópias de documentos de identificação.
Para o feito, os agentes policiais afectos às Esquadras de Polícia devem ter pelo menos cinco anos de serviço e passar por uma formação especializada antes de receberem a autorização necessária.