Domingo, Dezembro 15, 2024
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Seguro Automóvel: Cobertura contra todos os riscos ou de danos próprios?

É bastante comum no nosso dia-a-dia, sempre que ocorre um acidente rodoviário, ouvir um dos envolvidos, geralmente o responsável, dizer: “Eu tenho seguro contra todos os riscos, vamos à minha seguradora.” Da mesma forma, é frequente que futuros clientes, ao buscarem informações sobre a contratação de um seguro automóvel, perguntem: “Quanto custa o seguro contra todos os riscos?

De longe, as pessoas não só usam o termo Seguro contra todos os riscos como também acreditam existir, no seguro automóvel, uma apólice com cobertura de todos os riscos, isto é, acredita-se que este seguro, oferece uma cobertura ampla, protegendo o segurado e o bem segura contra todo e qualquer evento que possa causar danos no objecto seguro (viatura segura).

Razão pela qual, diante deste cenário, surge a inevitável questão de saber, afinal, o que é seguro contra todos os riscos?

Apesar da terminologia ser informalmente usada para designar uma ampla cobertura para uma variedade de imprevistos e danos que possam surgir em detrimento da actividade de risco de condução de viaturas nas vias públicas, tecnicamente, não existe uma cobertura total dos danos no seguro automóvel que incentive o uso da terminologia Seguro Contra Todos os Riscos.

Na realidade, o Seguro automóvel contra todos os riscos refere-se a uma cobertura facultativa de seguro, que emerge através da celebração do contrato do seguro, visando cobrir não só os danos causados a terceiros, mas também danos causados ao próprio bem do seguro (viatura segura) independentemente de quem seja o responsável pelo sinistro.

A designação técnica do seguro “contra todos os riscos” é a cobertura de Danos Próprios, isto é, designa-se formalmente Seguro de Danos Próprios, que nos termos gerais, visa cobrir, não só os danos causados a terceiros, como também os danos causados no próprio bem seguro (a viatura segura). Trata-se de uma cobertura facultativa de seguro de automóvel, constituído através da celebração do contrato de seguro que cobre uma variedade de danos causados de próprio objecto seguro (viatura segura) e nos danos causados a terceiros.

Possivelmente o sentido e o alcance o termo Seguro contra todos os riscos é o facto de não só dar cobertura aos danos causados à terceiros, mas também incluir os danos causados na própria viatura segura. Contudo, não é o termo correcto para referir a cobertura de danos causados a terceiros e danos causados no próprio objecto seguro.

A lógica do seguro automóvel pode ser explicado mediante 2 pontos essenciais:

  • Existência de um seguro obrigatório criado por lei, designado seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, informalmente designado de seguro contra terceiros;
  • Existência de um Seguro de Danos Próprios, que é uma cobertura facultativa de seguro automóvel, criado através da celebração de um contrato entre o segurado e a seguradora, visando, incluir a viatura segura na cobertura de danos. Informalmente designado seguro contra todos os riscos.

De forma resumida, a diferença entre essas 2 tipologias de cobertura de seguro automóvel, reside no facto do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, conforme a própria designação dita, é obrigatório, o Estado impôs e ainda impõe, através da Lei (Lei n°2/2003 de 21 de Janeiro) para quem queira transitar na via pública através de veículos automóveis tenha o respectivo seguro. Ademais, o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel cobre apenas os danos causados a terceiros, enquanto o Seguro de Danos Próprios, além de ser uma cobertura facultativa e abranger os danos causados a terceiros, incluí os prejuízos sofridos pelo próprio segurado na sua viatura.

Apesar do Seguro de Danos Próprios incluir, ao nível da sua cobertura, os danos causados a terceiros e os danos sofridos pelo próprio objecto seguro, isso não significa que cobre todos os riscos, porque sempre, o próprio contrato de seguro (condições gerais, especiais e particulares da apólice) especifica um conjunto de eventos que não são contemplados na respectiva cobertura de danos próprios,  como é o caso (frequentemente estipulado nas condições gerais de seguro automóvel de várias seguradoras nacionais), dos lucros cessantes, perdas de benefícios, despesas para táxi ou qualquer perda consequente, perdas ou danos resultantes, ou causados por desgaste, avarias mecânicos, multas rodoviárias aplicadas em detrimento do sinistro, acidentes causados por excesso de velocidade, consumo de álcool, drogas e estupefacientes entre outras exclusões, danos decorrentes de guerras, actos de terrorismo, etc.

Pelo que, o principal perigo de designar o seguro de danos próprios como um “seguro contra todos os riscos” é a falsa expectativa sobre a cobertura oferecida. Embora o seguro de danos próprios cubra uma ampla gama de danos ao veículo do seguro, ele não abrange todos os tipos de riscos.

Quando ocorrem eventos não cobertos, o segurado pode sentir-se frustrado ao descobrir que o seguro não cobre todas as situações imaginadas, resultando em conflitos com a seguradora.

Algumas apólices, no seguro automóvel de Danos próprios, costumam especificar taxativamente as respectivas coberturas, como a cobertura de choque, despiste, colisão e capotamento, furto e roubo da viatura, furto e roubo acessórios, incêndio, fenómenos da natureza entre outras.

Portanto, o mais recomendável é utilizar o termo correto, “Danos Próprios”, que reflecte com precisão a natureza do seguro, evitando confusões e assegurando que os segurados compreendam adequadamente o que está ou não coberto pela apólice.

Por: Nicolau Vilanculos – Gestor de Sinistros

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