Monday, August 24, 2026
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Contratação pública abre nova frente para as PME moçambicanas

As grandes empreitadas públicas em Moçambique passam a incorporar uma componente obrigatória de participação empresarial nacional, com o novo regime de contratação pública a determinar que pelo menos 20% dos trabalhos de obras avaliadas em 100 milhões de meticais ou mais sejam subcontratados a micro, pequenas e médias empresas (MPME) nacionais.

A medida altera a forma como as grandes obras públicas poderão distribuir o valor dos contratos e procura transformar a despesa do Estado num instrumento de desenvolvimento do tecido empresarial moçambicano. Numa empreitada de 100 milhões de meticais, por exemplo, a parcela mínima destinada às MPME nacionais será de 20 milhões de meticais. Num projecto de mil milhões de meticais, a reserva sobe para pelo menos 200 milhões.

O novo regime, que entrou em vigor em Agosto, integra uma reforma mais abrangente das compras públicas, que inclui a contratação centralizada, a introdução dos Acordos-Quadro e dos Sistemas de Aquisição Dinâmicos, bem como mecanismos destinados a reforçar a produção nacional e a transparência dos processos.

Preferência nacional ganha peso

A reforma não se limita à reserva de mercado para as PME. As empresas nacionais passam também a beneficiar de uma margem de preferência de 15% nas empreitadas de obras públicas e na prestação de serviços. Para os bens produzidos em Moçambique, a margem de preferência é de 20%.

O diploma estabelece ainda que produtos transformados serão considerados nacionais quando incorporarem pelo menos 35% de factores de produção nacionais, reforçando a componente de conteúdo local nas compras do Estado.

A lógica é aumentar a participação das empresas moçambicanas numa das maiores fontes de procura da economia: a contratação pública. Além de gerar receitas, o acesso a grandes projectos pode permitir às PME acumular referências comerciais, experiência técnica, equipamento e capacidade para disputar contratos de maior dimensão.

O desafio passa da reserva à execução

A criação de uma quota legal, contudo, não garante por si só que as PME consigam capturar esse valor. O impacto económico dependerá da forma como os grandes contratos forem estruturados, da dimensão dos lotes atribuídos, das exigências técnicas e financeiras e da repartição dos riscos entre empreiteiros principais e subcontratados.

Outro factor crítico será o acesso ao financiamento. Empresas de menor dimensão podem enfrentar dificuldades para suportar custos iniciais, prestar garantias ou esperar por pagamentos, mesmo quando já tenham assegurada uma parcela de uma grande empreitada.

O novo regime poderá, por isso, criar uma procura adicional para as PME, mas a sua capacidade de transformar essa procura em crescimento sustentável dependerá das condições efectivas de contratação e pagamento.

Estado centraliza compras e reforça controlo

A reforma introduz também uma mudança estrutural na forma como o Estado realiza as suas aquisições. A Central de Aquisições do Estado (CAE) passa a desempenhar um papel central na agregação da procura pública, procurando obter economias de escala e maior previsibilidade nas compras.

Os Acordos-Quadro permitem seleccionar previamente fornecedores para determinadas categorias de bens e serviços, enquanto os Sistemas de Aquisição Dinâmicos deverão assegurar procedimentos realizados exclusivamente por meios electrónicos.

O diploma reforça igualmente os mecanismos de transparência. Empresas vencedoras de concursos superiores a 60 milhões de meticais passam a ter de apresentar uma declaração de beneficiário efectivo, permitindo identificar os proprietários finais das sociedades contratadas pelo Estado.

A reforma coloca, assim, as compras públicas no centro de uma estratégia que combina eficiência da despesa, preferência nacional e desenvolvimento empresarial. Para as PME moçambicanas, a principal mudança não está apenas no direito de concorrer, mas na criação de uma parcela mínima de mercado que passa a estar legalmente acessível ao empresariado nacional.

O resultado dependerá, contudo, da capacidade de transformar essa reserva de contratos em competitividade empresarial efectiva, evitando que a medida se limite à subcontratação formal sem transferência real de competências, tecnologia e valor económico para as empresas moçambicanas.

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