Foi aprovado o Decreto nº 87/2023, de 29 de Dezembro, que altera o Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Agências Privadas de Emprego, aprovado pelo Decreto nº 16/2018, de 23 de Abril.
As alterações, com o objectivo de ajustar o Regulamento à dinâmica do mercado de emprego, face à abertura de novas oportunidades de emprego no exterior, resumem-se a:
Recrutamento para o estrangeiro
Os titulares de licença especial podem prestar serviços de recrutamento, selecção e envio de trabalhadores moçambicanos a favor de empregadores estrangeiros, ao abrigo do acordos bilaterais e de memorandos de entendimento entre Moçambique e outros países.
Devem, para o efeito, pagar uma taxa equivalente a um salário mínimo do sector não financeiro, por cada trabalhador enviado ao exterior.
O Decreto nº 87/2023 está em vigor desde 29 de Dezembro de 2023.