No Decreto 41/2023, aprovado pelo Conselho de Ministros a 7 de Julho e que já entrou em vigor, o Governo defende a necessidade de “rever o regime de afectação de receitas” previsto na revogada legislação de 2009 no que diz respeito à atribuição da Taxa de Concessão da HCB.
Assim, a Taxa de Concessão mensal da HCB passou a ser alocada de uma uma forma diferente e mostra que 70 por cento vão para o Orçamento do Estado Moçambicano, 24 por cento para o Fundo de Energia (FUNAE).
Para a Autoridade Reguladora de Energia (ARENE) vão 2 por cento, mesma percentagem para as agências de fomento e outros 2% para administrações regionais de água.
Nos termos da legislação de Março de 2009 anteriormente em vigor, o Governo fixou em 60 por cento o valor da Taxa de Concessão transferida para o Orçamento do Estado pela central hidroeléctrica, sendo 35 por cento para o FUNAE, 2,5% para o Gabinete do Plano de Desenvolvimento do Zambeze e 2,5% para o Conselho Nacional de Electricidade.
A HCB é maioritariamente detida pelo Estado moçambicano e foi classificada como a empresa pública moçambicana com melhor saúde financeira, a única da Categoria 1.
Em outras palavras, a empresa tem “risco muito baixo” de não honrar os seus compromissos, de acordo com uma análise de Outubro de 2022 do Centro de Integridade Integrity Public (CIP), uma organização não-governamental moçambicana.