Informe | Artigo 99˚ do Código Comercial
Até 6 de Junho de 2024, todas as entidades legais em Moçambique, incluindo sociedades empresariais, consórcios, representações de entidades nacionais ou estrangeiras, associações, fundações, confissões religiosas e outras previstas por Lei, devem proceder ao registo do beneficiário ecfetivo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
O não cumprimento desta obrigação resultará na suspensão da capacidade de praticar outros atos de registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais até que a situação seja regularizada. Além disso, o incumprimento prolongado poderá levar ao cancelamento das matrículas das entidades envolvidas.