Sábado, Setembro 7, 2024
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Petrolíferas obrigadas a divulgar informações de salários e contratações

O Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME), através do diploma ministerial 55/2024, determinou que as concessionárias petrolíferas são agora obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre salários e processos de contratação ao Governo. Este diploma, aprovado a 5 de Julho e que entrou em vigor no mesmo dia, estabelece novas exigências para a transparência na gestão de recursos e processos administrativos no sector petrolífero.

De acordo com a Lusa, o novo regulamento aplica-se principalmente às concessionárias estrangeiras que operam no sector de petróleo e gás natural em Moçambique, detentor das terceiras maiores reservas de gás natural em África, estimadas em 180 mil milhões de pés cúbicos. “O objectivo principal é garantir que os cidadãos tenham acesso a oportunidades de emprego, promover a capacitação de trabalhadores e empresas por meio da cooperação nacional e internacional e assegurar a participação de fornecedores locais na contratação de bens e serviços”, refere o documento.

Segundo o diploma, as concessionárias deverão submeter ao Instituto Nacional de Petróleo (INP) documentos que comprovem a quantidade e lista de empregados, especificando dados como proveniência, género e a inclusão de pessoas com deficiência. Além disso, deverão apresentar a tabela salarial e os respectivos subsídios. No que diz respeito à contratação de bens e serviços, as empresas terão de fornecer informações sobre a nacionalidade das empresas contratadas, assegurar o cumprimento do direito de preferência e apresentar documentos comprovativos dos editais dos concursos públicos e das ofertas de todos os fornecedores participantes.

O diploma estipula que as concessionárias devem garantir que pelo menos 25% dos trabalhadores em posições superiores e 85% nas posições técnicas sejam nacionais. Caso não haja mão-de-obra qualificada disponível no País, será permitido contratar trabalhadores estrangeiros, desde que a empresa demonstre a impossibilidade de recrutar trabalhadores locais.

De acordo com a Lusa, o diploma também exige que as concessionárias concedam bolsas de formação, que devem incluir pelo menos 1200 horas de formação técnico-profissional e 600 horas de formação profissional, além de oportunidades no ensino superior. Durante os períodos de pesquisa e desenvolvimento e produção, as empresas devem assegurar a concessão de bolsas de formação em instituições de ensino em Moçambique e no estrangeiro, com o objectivo de formar moçambicanos em várias áreas, incluindo cursos superiores, técnico-profissionais e formação profissional.

Esta medida visa não só aumentar a transparência no sector petrolífero, mas também garantir que os benefícios da exploração de recursos naturais contribuam para o desenvolvimento económico e social do País, promovendo a inclusão e capacitação dos trabalhadores moçambicanos.

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