A EY Moçambique, realizou em Maputo, um Workshop sobre os impactos da recente revisão da legislação fiscal, que introduz alterações estruturais aos códigos fiscais, aprovadas pelas Leis n.º 7 a 12/2025, inclusive, e ao regulamento do reembolso do IVA, aprovado pelo Decreto n.º 52/2025, todos de 29 de Dezembro, com implicações directas na tributação da actividade económica.
As novas medidas, com efeitos transversais sobre toda a actividade económica, do micro e pequeno empresário às grandes corporações, introduzem mudanças relevantes nos regimes do IVA, do IRPS e do IRPC, sobre as quais incidiu o evento, mas também nos regimes do ISPC, ICE e na Pauta Aduaneira (não abordados neste evento).

Em IRPC, nos esperados grandes investimentos, em particular no sector de petróleo e gás, onde estão projectados mais de 70 mil milhões de dólares, destacam-se os impactos da redefinição do conceito de estabelecimento estável, com a redução do prazo de permanência no território moçambicano de 180 para 90 dias e o alargamento da incidência a prestações de serviços, incluindo serviços de consultoria e as prestações de serviços profissionais ou outras actividades, independentemente da presença física.
Na mesma linha, em sede de IRPS, verificou-se também uma tentativa de aumentar o volume de rendimentos tributáveis em Moçambique, nomeadamente através do aumento do número de trabalhadores oriundos do estrangeiro que passam a qualificar como residentes em Moçambique para efeitos fiscais, ao estreitaram-se significativamente as regras que determinam que um trabalhador seja considerado como residente fiscal em Moçambique.

Estas alterações poderão obrigar prestadores estrangeiros, mesmo em trabalhos pontuais de curta duração ou com rotação elevada de trabalhadores oriundos do estrangeiro, a reequacionar as suas operações e os seus modelos de negócio, trazendo constrangimentos adicionais à atracção de serviços especializados para Moçambique.
Já em sede IVA, destacam-se a tributação dos serviços e bens digitais bem como um conjunto de medidas que visam posicionar formalmente o IVA como uma fonte de financiamento das contas públicas, nomeadamente através do fim do efeito neutro da autoliquidação do IVA nas operações com entidades não residentes e da extensão de 30 para 150 dias do prazo para o reembolso do IVA pela Autoridade Tributária.



