Sunday, April 26, 2026
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BVM: Mais de 370 empresas violam obrigação de abertura de capital para accionistas moçambicanos

Em menos de um mês de trabalho, a Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) já identificou 372 empresas que violam há mais de uma década a legislação nacional que as obriga a abrir o seu capital à participação accionista dos cidadãos moçambicanos. O número, adianta o Presidente do Conselho de Administração da BVM, Pedro Cossa, é apenas a ponta do icebergue: “há muito mais empresas que violam a legislação.”

O quadro legal em causa é claro e não é recente. A Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 15/2011), a Lei de Minas e a Lei dos Petróleos (Leis n.º 20 e 21/2014) e o Decreto sobre a Central de Valores Mobiliários (Decreto n.º 25/2006), entre outros diplomas, impõem a empresas públicas, participadas pelo Estado e privadas de relevância económica como bancos, seguradoras, operadoras de telecomunicações, carteiras móveis e cimenteiras a obrigação de abrir o seu capital e registar as suas transacções accionistas na BVM. Durante mais de dez anos, esta obrigação ficou, na prática, letra morta.

A 10 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, sob orientação do Presidente da República, Daniel Chapo, determinou que a BVM trabalhe em conjunto com o Ministério das Finanças para fazer valer o espírito da lei. As empresas incumpridoras têm agora um prazo para regularizar a sua situação sob pena de perderem a licença de operação.

“Orientou-se que a BVM trabalhe com o Ministério das Finanças para garantir que os moçambicanos usufruam das riquezas naturais que o país possui”, declarou Cossa, falando à imprensa na passada sexta-feira, dia 6.

A BVM dispõe de três anos para concretizar o processo e está obrigada a apresentar relatórios trimestrais ao Governo sobre os avanços registados. “É um desafio, mas como instituição assumimos que temos de cumprir a lei. Ao fim desses três anos queremos ver boa parte dessas empresas com capital aberto para os moçambicanos”, afirmou o PCA.

A assessora jurídica da BVM, Sara Cândido, identificou três factores principais para o prolongado incumprimento: a fraca fiscalização por parte das instituições do Estado, a renovação de contratos com empresas sem verificação do cumprimento legal, e a existência de empresas constituídas antes da entrada em vigor da legislação ou sob formas jurídicas que não são sociedades anónimas que inviabilizam o registo na Central de Valores Mobiliários e a admissão à cotação em bolsa.

Segundo a mesma jurista, a plena implementação desta legislação teria um impacto transformador na economia nacional. Entre os benefícios identificados contam-se a promoção da independência económica, a mobilização de poupanças internas para investimento produtivo, a redução da dependência de financiamento externo, o alargamento da base fiscal e o reforço da governação corporativa nas empresas. Em suma: mais moçambicanos como accionistas das empresas que operam no seu próprio país, partilhando lucros e dividendos que até hoje ficaram fora do seu alcance.

O processo está em marcha. O relógio começou a contar.

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