Quarta-feira, Maio 8, 2024
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A que extensão a autonomia da UGPK é eficiente no combate ao comércio ilegal de diamantes?

O Processo Kimberley é uma iniciativa conjunta de governos, indústria diamantífera e da sociedade civil, para conter o fluxo de diamantes em bruto, de guerras ou conflitos, no mercado internacional.

A implementação do processo é feita através de um esquema de certificação que visa rastrear a produção, transporte e comercialização de diamantes em bruto e a emissão de Certificado do Processo Kimberley (que atesta a origem) pelos países produtores de diamantes. Esses certificados asseguram que não sejam introduzidos no mercado internacional diamantes de conflito e que a circulação dos diamantes em bruto seja dentro dos países membros do Processo Kimberley.

A iniciativa entrou em vigor em 2003 e conta com 81 países participantes, dos quais sete são da SADC, nomeadamente Angola, Africa do Sul, Botswana, Namíbia, Lesotho, Zimbabwe e Tanzânia. Moçambique formalizou a sua intenção de aderir ao processo em Setembro de 2014 e, dois anos depois, em 2016, esteve no País uma missão Internacional de Avaliação e Revisão do Processo Kimberley, presidida pela República da África do Sul e integrava representantes da União Europeia, Angola, Botswana, Namíbia, Zimbabwe e do Conselho Mundial de Diamantes.

Desta missão, resultou um relatório com solicitação de esclarecimentos e recomendações, como a necessidade de nomeação do Secretário Executivo, a operacionalização da Unidade do Processo Kimberley; a indicação dos membros do Conselho Nacional do Processo Kimberley; formação de técnicos em avaliação de diamantes; instalação de entreposto comercial.

A implementação das recomendações deixadas em 2016 foi objecto de avaliação por parte da segunda Missão Internacional de Avaliação e Revisão do Processo Kimberley que trabalhou em Maputo esta semana e a adesão de Moçambique à iniciativa.

De acordo com o estudo mais recente feito Centro Para Democracia e Direitos Humanos, (CDD) Moçambique conta com 43 licenças de prospecção e pesquisa de diamantes e 79 pedidos em tramitação, distribuídos pelas províncias de Gaza, Manica, Cabo Delgado e Niassa.

No passado dia 30 de janeiro do ano em curso, foi aprovado o documento que estabelece a autonomia financeira e patrimonial da unidade de gestão do processo Kimberley, tendo o Governo revisto o decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que aborda os termos da criação da entidade.

Pontos cruciais da adesão e autonomia da UGPK

  1. Controle do fluxo de diamantes em bruto: A autonomia da UGPK de Moçambique ajuda a estabelecer um sistema de rastreabilidade e certificação para os diamantes produzidos no país. Isso significa que os diamantes exportados por Moçambique devem ser acompanhados por certificados que comprovem a sua origem legítima e que não estão ligados a conflitos armados.
  2. Prevenção ao financiamento de Conflitos: Ao estabelecer a autonomia da UGPK, Moçambique contribui para a prevenção do uso dos diamantes para financiar guerras e conflitos. Isso ajuda a promover a estabilidade e a paz na região, além de evitar que o comércio ilegal de diamantes contribua para a perpetuação de conflitos armados.
  3. Acesso ao mercado internacional: A certificação Kimberley permite que os diamantes moçambicanos sejam comercializados no mercado internacional de forma legítima. Isso aumenta a confiança dos compradores internacionais na origem dos diamantes e fortalece a reputação de Moçambique como um fornecedor confiável de diamantes.
  4. Promoção do desenvolvimento sustentável: A gestão responsável dos recursos minerais, incluindo os diamantes, é fundamental para o desenvolvimento sustentável de Moçambique. A adesão ao Processo Kimberley ajuda a promover práticas sustentáveis na indústria de mineração, garantindo que os benefícios económicos sejam equitativamente distribuídos e que o meio-ambiente seja protegido.

Em resumo, a adesão de Moçambique ao Processo Kimberley é crucial para garantir a legitimidade e a transparência do comércio de diamantes em bruto, contribuindo para a paz, segurança e desenvolvimento sustentável do país e da região.

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