Tuesday, April 21, 2026
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Moçambique aprova decreto que regula a lei do fundo soberano

Moçambique aprovou o decreto que garante a gestão eficiente das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural. Este regulamento, estabelece um marco legal para a prestação de contas e boa governança no sector de recursos naturais do país.

O Fundo Soberano de Moçambique, criado através da Lei 1/2024, de 9 de Janeiro, pretende garantir que os proveitos dos recursos não renováveis sejam geridos de forma responsável, promovendo o desenvolvimento socioeconómico sustentável e a geração de poupança para as futuras gerações.

O decreto aprovado destaca-se por estabelecer princípios fundamentais de transparência, prestação de contas, legalidade, independência, prudência e gestão de riscos. Além disso, cria o Comité de Supervisão, um órgão independente composto por representantes da sociedade civil, responsável por controlar e acompanhar todas as operações relacionadas com as receitas, depósitos, alocação de recursos e gestão do Fundo Soberano.

Outro destaque do decreto é a criação do Conselho Consultivo de Investimento, composto por peritos financeiros e membros independentes do Governo, que actuará como um órgão de consulta, avaliando oportunidades de investimento.

O regulamento também estabelece a obrigatoriedade de auditorias independentes, internas e externas, sobre as contas e operações do Fundo. Além disso, prevê a publicação regular de relatórios detalhados, incluindo informações sobre investimentos, receitas, rentabilidade e níveis de risco.

Com estas medidas, Moçambique reforça seu compromisso com a transparência e a boa governança na gestão de seus recursos naturais, garantindo que as receitas provenientes da exploração de petróleo e gás sejam utilizadas de forma responsável e sustentável para o benefício das gerações presentes e futuras.

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