Inês Mavie, chefe do Departamento de Defesa do Passageiro no IACM, explicou, durante a Feira Internacional Agro-pecuária, Comercial e Industrial de Maputo (FACIM), que é fundamental que o público saiba sobre a existência de legislação sobre os direitos e deveres dos passageiros, em caso de incumprimento do contrato de transporte.
Explicou que em caso de atraso ou cancelamento do voo, por exemplo, o passageiro tem o direito à informação imediata e na falta de comunicação, os prejuízos devem ser arcados pela companhia aérea.
Outro direito, segundo Inês Mavie, é que no atraso de voos por mais de três horas, estando o passageiro no aeroporto, este tem direito à refeição e, havendo necessidade, à hospedagem.
Explicou ainda que na perda ou dano de bagagem, a companhia aérea deve igualmente ressarcir pelos prejuízos causados, de acordo com os limites de responsabilidade estabelecidos pela Resolução nº 43/2008, de 13 de Novembro, aplicável ao transporte aéreo doméstico e internacional.
Em contrapartida, os passageiros devem cumprir todas as orientações emanadas pelas companhias aéreas, especialmente a bordo das aeronaves, sob pena de sofrerem sanções. O IACM é a autoridade reguladora da Aviação Civil em Moçambique.