O Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM) terá um capital inicial de 32 mil milhões de meticais, totalmente subscrito pelo Estado.
O banco poderá receber, gradualmente, até 25% das carteiras de investimento dos Fundos da Segurança Social Obrigatória geridos pelo INSS. O limite efectivo dependerá da situação financeira, liquidez e estratégia de investimento da Segurança Social.
O INSS poderá suspender ou reduzir esses investimentos caso estudos financeiros ou actuariais identifiquem riscos para a solvência, liquidez ou rentabilidade dos fundos.
O BDM poderá também receber uma parcela das receitas do sector extractivo. O valor será definido anualmente no Orçamento do Estado e deverá financiar exclusivamente projectos estruturantes e infra-estruturas estratégicas.
A instituição deverá mobilizar financiamento de médio e longo prazo para projectos considerados estratégicos para o desenvolvimento económico. Entre as áreas prioritárias estão agricultura, agro-indústria, indústria transformadora, energia, infra-estruturas, logística, turismo, economia digital e mineração.
O financiamento deverá privilegiar projectos que promovam diversificação económica, exportações, substituição de importações, criação de emprego e transferência de tecnologia.
Embora o capital seja inicialmente 100% estatal, até 49% poderá futuramente ser vendido a instituições financeiras de desenvolvimento, bancos multilaterais e entidades nacionais ou internacionais similares.
O Governo prevê tornar o Banco de Desenvolvimento de Moçambique plenamente operacional em 2027.
Fonte: Lusa



