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INCM emite licença de Operador Postal Universal à CORRE

O regulador moçambicano das comunicações, o INCM, anunciou esta segunda-feira que emitiu a Licença de Operador Postal Universal à Correios Expresso de Moçambique (CORRE), preenchendo um vazio que existia desde 2021.

“A atribuição desta licença resulta da necessidade de preencher o vazio legal resultante do encerramento, em 2021, da empresa pública Correios de Moçambique, que prestava o Serviço Postal Universal (SPU) em todo o território nacional, priorizando localidades economicamente inviáveis”, lê-se no comunicado do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM).

Acrescenta que a licença foi emitida à CORRE na segunda-feira, uma vez que esta “entidade foi nomeada pelo Governo” para prestar o Serviço Postal Universal (SPU).

“O SPU compreende a prestação de serviços postais com qualidade especificada, prestados em todos os pontos do território nacional pelo operador de serviços postais, visando a satisfação das necessidades de comunicação da população e das entidades públicas e privadas, no desenvolvimento das actividades económicas e sociais”, explica o comunicado do INCM.

Na prestação do Serviço Postal Universal, recorda o regulador, deve ser assegurado um serviço postal satisfatório a “preços acessíveis a todos os utilizadores”, a “satisfação de padrões de qualidade adequados, nomeadamente no que respeita a prazos de entrega, densidade de pontos de acesso, regularidade e fiabilidade do serviço” e “em condições de igualdade e não discriminação”.

A Lusa noticiou anteriormente que o Governo moçambicano tinha nomeado a CORRE como prestadora do Serviço Postal Universal no país.

Em maio de 2021, o Governo moçambicano aprovou um decreto que extinguiu a empresa pública Correios de Moçambique, com vista a reestruturar o deficitário sector empresarial do Estado.

Os serviços prestados pelos Correios de Moçambique, anunciou na altura o Governo, passariam gradualmente a ser prestados pelo sector privado.

Num decrecto de 24 de maio, o Governo alterou também o Regulamento de Licenciamento dos Serviços Postais, passando a referir que o Operador Designado “é o operador público ou privado”, designado “para a prestação dos serviços postais reservados e do serviço postal universal”.

Ambas as decisões entraram em vigor de imediato, de acordo com documentos consultados pela Lusa.

No seu site oficial, a CORRE refere que os seus acionistas são os Correios de Portugal e a Empresa Nacional de Correios de Moçambique.

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