Regulamento do BDM estabelece um limite máximo de exposição dos fundos da segurança social, mas qualquer aplicação dependerá de avaliação actuarial, liquidez, rentabilidade, risco e diversificação.
O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) poderá aplicar até 25% da carteira de investimentos dos fundos da segurança social obrigatória no recém-criado Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM), de acordo com o regulamento aprovado pelo Conselho de Ministros.
A disposição, contudo, não representa uma transferência automática de um quarto dos recursos do INSS para o novo banco. O limite funciona como um tecto máximo de exposição, cabendo ao Conselho de Administração do INSS decidir, caso a caso, sobre os montantes a aplicar, tendo em conta a situação actuarial dos fundos, necessidades de liquidez, gestão de activos e passivos e a política de investimentos da instituição.
Com base na carteira de investimentos do INSS de cerca de 72 mil milhões de meticais, reportada em 2024, o limite de 25% corresponderia, em termos meramente teóricos, a 18 mil milhões de meticais. O valor, entretanto, não representa o montante actualmente disponível nem uma aplicação já aprovada no BDM.
BDM poderá mobilizar capital de longo prazo
A possibilidade de utilização de recursos da segurança social surge no quadro do modelo de financiamento do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, concebido para mobilizar recursos de longo prazo destinados ao financiamento de infra-estruturas e projectos considerados estruturantes para a economia.
O BDM terá um capital social de 32 mil milhões de meticais, dos quais o Estado deverá subscrever e realizar pelo menos 51%. Até 49% do capital poderá ser alienado a instituições financeiras de desenvolvimento, bancos multilaterais e entidades similares, nacionais ou internacionais. A realização do capital poderá ocorrer ao longo de cinco anos, em parcelas anuais de 6,4 mil milhões de meticais.
Para além dos recursos da segurança social, o banco poderá recorrer a capitais próprios, empréstimos, doações, recursos do sector empresarial do Estado, dotações orçamentais e a uma percentagem das receitas do sector extractivo que venha a ser definida anualmente no Orçamento do Estado.
O regulamento estabelece ainda que as receitas extractivas destinadas ao BDM deverão ser aplicadas exclusivamente em projectos estruturantes e infra-estruturas estratégicas, não podendo financiar despesas correntes.
Aplicações terão de ser remuneradas
Do ponto de vista financeiro, os recursos do INSS não serão transferidos a fundo perdido. As aplicações deverão ser realizadas através de instrumentos que definam remuneração, prazo, garantias, condições de reembolso e mecanismos de acompanhamento.
A remuneração deverá ser compatível com o risco assumido pelo INSS, fazendo com que a aplicação no BDM represente, para a segurança social, um activo financeiro e não uma simples transferência de recursos.
A qualidade dessa aplicação dependerá, em última instância, da capacidade do BDM de financiar projectos viáveis, recuperar o capital aplicado e assegurar a remuneração contratualmente estabelecida.
Projectos terão de provar viabilidade
O regulamento estabelece critérios de elegibilidade para os projectos que poderão beneficiar do financiamento do BDM.
Entre os requisitos estão o alinhamento com a política económica nacional, viabilidade técnica, ambiental e económico-financeira, bem como impacto mensurável na criação de emprego, transferência de tecnologia e desenvolvimento de cadeias de valor.
Os promotores deverão ainda demonstrar capacidade técnica e financeira e apresentar estudos que sustentem a viabilidade económica dos projectos, incluindo projecções de fluxos de caixa, Valor Actual Líquido (VAL) e Taxa Interna de Rentabilidade (TIR).
Esta componente assume particular importância porque a capacidade do BDM de cumprir a sua missão de desenvolvimento estará directamente relacionada com a qualidade dos activos que financiar. Para o INSS, por sua vez, a selecção dos projectos será determinante para garantir que os recursos destinados às futuras prestações sociais não sejam expostos a riscos excessivos.
INSS poderá reduzir ou suspender exposição
O regulamento prevê mecanismos de protecção dos fundos da segurança social. O INSS poderá suspender, reduzir ou rever as suas aplicações caso estudos actuariais, financeiros ou de risco identifiquem ameaças à solvência, liquidez, rentabilidade, diversificação ou capacidade de cumprimento das responsabilidades perante os beneficiários.
Nessas circunstâncias, está previsto que o reembolso ocorra num prazo de até 30 dias.
A cláusula cria, contudo, uma exigência adicional para a gestão do BDM, considerando que o banco deverá financiar projectos de longo prazo, nomeadamente nos sectores de infra-estruturas, energia, agricultura e indústria. Será necessário, por isso, assegurar uma gestão adequada da liquidez para compatibilizar os prazos dos investimentos com eventuais necessidades de reembolso do INSS.
Potencial de financiamento chega a 18 mil milhões de meticais
A dimensão potencial da operação pode ser avaliada a partir da carteira do INSS divulgada em 2024. Na altura, os investimentos da instituição tinham aumentado de 34 mil milhões de meticais, em 2020, para cerca de 72 mil milhões de meticais no primeiro semestre de 2024.
Aplicado sobre essa carteira histórica, o limite regulamentar de 25% corresponderia a aproximadamente 18 mil milhões de meticais, valor equivalente a cerca de 56% do capital social previsto para o BDM.
Isto significa que, caso o limite máximo fosse integralmente utilizado, o INSS poderia assumir uma posição relevante na estrutura financeira do novo banco. No entanto, o montante efectivo dependerá de decisões futuras do INSS e da evolução da sua própria carteira de investimentos.
Desenvolvimento versus protecção das poupanças sociais
A utilização de recursos da segurança social para financiar investimentos de longo prazo não é, em si, incompatível com a natureza dos fundos do INSS, desde que sejam respeitados critérios de rentabilidade, risco, liquidez e diversificação.
Investimentos em energia, logística, agricultura, indústria e infra-estruturas podem aumentar a capacidade produtiva da economia, criar emprego formal e, consequentemente, ampliar a base de contribuintes da segurança social.
O principal desafio estará, porém, em garantir que a procura de financiamento para o desenvolvimento não se sobreponha à obrigação de preservar as poupanças destinadas às prestações sociais presentes e futuras.
A exposição máxima de 25% estabelece, assim, uma importante fonte potencial de capital para o BDM, mas a sua dimensão efectiva dependerá da capacidade do INSS de demonstrar que cada aplicação é compatível com a sustentabilidade financeira e actuarial do sistema de segurança social.
Fonte: O.Económico.



