Sunday, September 6, 2026
spot_img

Nova lei da electricidade muda regras para investir no sector

Nova lei do sector electridade abre caminho a mais investimento privado

Decreto n.º 31/2026 estabelece regras para concessões, reforça o papel da ARENE e introduz critérios mais exigentes para a selecção de produtores independentes de electricidade

A entrada em vigor do Decreto n.º 31/2026, de 7 de Julho, que aprova o novo Regulamento para a Atribuição, Execução e Extinção de Concessões no sector eléctrico, cria um novo quadro para a participação privada na produção e fornecimento de electricidade em Moçambique. O diploma surge num momento em que o país procura acelerar a entrada de novos projectos de geração, incluindo iniciativas de energia solar promovidas através do modelo de Produtores Independentes de Energia (IPP).

O regulamento estabelece procedimentos para a atribuição, execução e extinção de concessões nas áreas de produção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, abrangendo igualmente a importação e exportação. Com a sua entrada em vigor, ficam revogados os Decretos n.º 8/2000 e n.º 42/2005, substituindo um quadro regulatório com mais de duas décadas por regras alinhadas com a Lei da Electricidade de 2022.

Concursos passam a ser a regra

Uma das alterações com maior impacto para os investidores é a definição do concurso público como regime geral para a atribuição de concessões. Cabe à Autoridade Reguladora de Energia (ARENE) organizar, instruir e tramitar os concursos, enquanto o ajuste directo passa a ter carácter excepcional e fica condicionado às circunstâncias previstas na legislação.

O processo passa a obedecer a várias etapas, desde a preparação e publicação do concurso até à apresentação e avaliação das propostas, adjudicação, negociação e assinatura do contrato de concessão. Para projectos com potência instalada inferior a 100 MW, a abertura do concurso é autorizada pelo ministro que superintende a área da Energia. Para projectos de 100 MW ou mais, a autorização compete ao Conselho de Ministros.

A ARENE dispõe, por sua vez, de um prazo de até 30 dias para publicar o anúncio do concurso depois de receber a decisão de lançamento. Para projectos inferiores a 100 MW, o anúncio deve ser publicado em jornais de maior circulação local e nacional, enquanto projectos de maior dimensão devem ser anunciados também em pelo menos dois jornais de circulação nacional e internacional.

Investidores terão de demonstrar capacidade financeira e técnica

O novo quadro coloca uma fasquia elevada para os potenciais concessionários. As propostas devem apresentar, entre outros elementos, o plano de investimento, a estrutura de financiamento, o modelo económico-financeiro, as projecções de consumo, a proposta de tarifa ou preço da energia e um plano de conteúdo local.

Na avaliação das propostas, serão considerados factores como a capacidade técnica e financeira do concorrente, a viabilidade do projecto, os níveis de produção previstos, a integração na Rede Eléctrica Nacional, a competitividade das tarifas e preços, bem como os impactos económicos, sociais e ambientais.

O regulamento determina ainda que sejam avaliados os planos de desenvolvimento das comunidades locais e de conteúdo local, incluindo a capacidade de empresas moçambicanas participarem nas cadeias de fornecimento e de valor dos projectos.

Esta componente poderá ter particular importância para os novos projectos de produção independente, num mercado que procura não apenas aumentar a capacidade instalada, mas também transformar o investimento energético em oportunidades para empresas e trabalhadores nacionais.

Garantias financeiras aumentam a disciplina dos projectos

O Decreto n.º 31/2026 introduz igualmente um sistema de garantias financeiras associado às diferentes fases da concessão. Na apresentação da proposta, o concorrente deve prestar uma garantia equivalente a 0,1% do investimento previsto. Depois da celebração do contrato, a garantia de implementação corresponde a 10% do investimento, mantendo-se válida até ao início da exploração comercial.

No início da operação comercial, é exigida uma garantia de desempenho operacional, económico e financeiro equivalente a 5% do investimento. Existe ainda uma garantia de 5% associada à devolução do empreendimento no final da concessão.

O mecanismo procura reduzir o risco de projectos serem adjudicados sem capacidade efectiva de avançar para a fase de construção e operação, transferindo para os concessionários uma responsabilidade financeira mais clara pelo cumprimento dos compromissos assumidos.

Solar de 30 MW coloca novo regulamento à prova

A aplicação prática destas regras ocorre num contexto de expansão dos concursos para novos produtores independentes. Entre os processos em curso está a selecção de um IPP para uma central solar fotovoltaica de 30 MWac, no âmbito do Programa de Promoção de Leilões de Energias Renováveis (PROLER), apoiado pela União Europeia e pela Agência Francesa de Desenvolvimento.

O projecto de 30 MWac constitui uma das iniciativas destinadas a mobilizar investimento privado para a geração de energia renovável. A ARENE publicou em Julho uma actualização relativa à prorrogação do prazo para apresentação de propostas para o concurso de selecção do produtor independente, mantendo o processo na agenda do regulador.

O projecto é particularmente relevante porque representa a tentativa de combinar capacidade adicional de geração, investimento privado e diversificação da matriz energética, num país onde a expansão da electricidade continua a exigir novos investimentos em geração e infra-estruturas de rede.

Mais do que produzir energia

O novo regulamento vai, contudo, além da definição das regras para construção de centrais. O diploma estabelece como princípios do sector a sustentabilidade económico-financeira do Sistema Eléctrico Nacional, o acesso universal à energia, a eficiência energética, a utilização sustentável dos recursos, a minimização dos impactos ambientais e a promoção das fontes renováveis.

Para os investidores, isto significa que a competitividade de um projecto não será determinada apenas pela capacidade de produzir electricidade ao menor custo. A localização, a solução tecnológica, a integração na rede, a sustentabilidade financeira, o impacto ambiental, o relacionamento com as comunidades e o conteúdo local passam também a integrar a equação de avaliação.

O regulamento prevê ainda que, quando um projecto implicar a aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra ou afectar o uso existente do território, seja realizada consulta pública na área de implantação.

Um novo teste para o mercado eléctrico

A reforma regulatória surge, assim, num momento em que Moçambique procura acelerar a mobilização de capital privado para responder à crescente procura de electricidade e ampliar a participação das energias renováveis.

Para a ARENE, o desafio passa agora por transformar o novo quadro legal em processos de concessão previsíveis, competitivos e transparentes. Para os investidores, a nova regulamentação oferece maior clareza sobre as regras de entrada, mas também aumenta as exigências técnicas, financeiras, ambientais e de conteúdo local.

O concurso para a central solar de 30 MWac será, neste contexto, um dos primeiros processos a acompanhar de perto. Mais do que a selecção de um novo produtor independente, poderá servir como indicador da capacidade do novo modelo regulatório de converter o interesse privado em projectos concretos de geração eléctrica.

Fonte: Decreto n.º 31/2026, de 7 de Julho, Regulamento para a Atribuição, Execução e Extinção de Concessões para a Produção, Transporte, Distribuição, Comercialização, Armazenamento, Importação e Exportação de Energia Eléctrica; ARENE. (Simão Djedje)

Consultar o Decreto n.º 31/2026 na ARENE

Noticias Relacionadas

Moçambique reforça corredor energético com expansão do oleoduto Beira-Harare

A Companhia do Pipeline Moçambique-Zimbabwe (CPMZ) lançou ontem (02/09)...

Moçambique procura financiamento e investimento para acelerar expansão da energia solar

Governo aposta em soluções solares para levar electricidade a...

Acesso à electricidade sobe para 66,9% da população moçambicana

Cerca de 22,7 milhões de moçambicanos já têm acesso...

Moçambique integra missão aos EUA para acelerar modernização do sector energético

Uma delegação de cerca de 15 representantes dos sectores...