Wednesday, August 12, 2026
spot_img

Nova lei da electricidade muda regras para investir no sector

Nova lei do sector electridade abre caminho a mais investimento privado

Decreto n.º 31/2026 estabelece regras para concessões, reforça o papel da ARENE e introduz critérios mais exigentes para a selecção de produtores independentes de electricidade

A entrada em vigor do Decreto n.º 31/2026, de 7 de Julho, que aprova o novo Regulamento para a Atribuição, Execução e Extinção de Concessões no sector eléctrico, cria um novo quadro para a participação privada na produção e fornecimento de electricidade em Moçambique. O diploma surge num momento em que o país procura acelerar a entrada de novos projectos de geração, incluindo iniciativas de energia solar promovidas através do modelo de Produtores Independentes de Energia (IPP).

O regulamento estabelece procedimentos para a atribuição, execução e extinção de concessões nas áreas de produção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, abrangendo igualmente a importação e exportação. Com a sua entrada em vigor, ficam revogados os Decretos n.º 8/2000 e n.º 42/2005, substituindo um quadro regulatório com mais de duas décadas por regras alinhadas com a Lei da Electricidade de 2022.

Concursos passam a ser a regra

Uma das alterações com maior impacto para os investidores é a definição do concurso público como regime geral para a atribuição de concessões. Cabe à Autoridade Reguladora de Energia (ARENE) organizar, instruir e tramitar os concursos, enquanto o ajuste directo passa a ter carácter excepcional e fica condicionado às circunstâncias previstas na legislação.

O processo passa a obedecer a várias etapas, desde a preparação e publicação do concurso até à apresentação e avaliação das propostas, adjudicação, negociação e assinatura do contrato de concessão. Para projectos com potência instalada inferior a 100 MW, a abertura do concurso é autorizada pelo ministro que superintende a área da Energia. Para projectos de 100 MW ou mais, a autorização compete ao Conselho de Ministros.

A ARENE dispõe, por sua vez, de um prazo de até 30 dias para publicar o anúncio do concurso depois de receber a decisão de lançamento. Para projectos inferiores a 100 MW, o anúncio deve ser publicado em jornais de maior circulação local e nacional, enquanto projectos de maior dimensão devem ser anunciados também em pelo menos dois jornais de circulação nacional e internacional.

Investidores terão de demonstrar capacidade financeira e técnica

O novo quadro coloca uma fasquia elevada para os potenciais concessionários. As propostas devem apresentar, entre outros elementos, o plano de investimento, a estrutura de financiamento, o modelo económico-financeiro, as projecções de consumo, a proposta de tarifa ou preço da energia e um plano de conteúdo local.

Na avaliação das propostas, serão considerados factores como a capacidade técnica e financeira do concorrente, a viabilidade do projecto, os níveis de produção previstos, a integração na Rede Eléctrica Nacional, a competitividade das tarifas e preços, bem como os impactos económicos, sociais e ambientais.

O regulamento determina ainda que sejam avaliados os planos de desenvolvimento das comunidades locais e de conteúdo local, incluindo a capacidade de empresas moçambicanas participarem nas cadeias de fornecimento e de valor dos projectos.

Esta componente poderá ter particular importância para os novos projectos de produção independente, num mercado que procura não apenas aumentar a capacidade instalada, mas também transformar o investimento energético em oportunidades para empresas e trabalhadores nacionais.

Garantias financeiras aumentam a disciplina dos projectos

O Decreto n.º 31/2026 introduz igualmente um sistema de garantias financeiras associado às diferentes fases da concessão. Na apresentação da proposta, o concorrente deve prestar uma garantia equivalente a 0,1% do investimento previsto. Depois da celebração do contrato, a garantia de implementação corresponde a 10% do investimento, mantendo-se válida até ao início da exploração comercial.

No início da operação comercial, é exigida uma garantia de desempenho operacional, económico e financeiro equivalente a 5% do investimento. Existe ainda uma garantia de 5% associada à devolução do empreendimento no final da concessão.

O mecanismo procura reduzir o risco de projectos serem adjudicados sem capacidade efectiva de avançar para a fase de construção e operação, transferindo para os concessionários uma responsabilidade financeira mais clara pelo cumprimento dos compromissos assumidos.

Solar de 30 MW coloca novo regulamento à prova

A aplicação prática destas regras ocorre num contexto de expansão dos concursos para novos produtores independentes. Entre os processos em curso está a selecção de um IPP para uma central solar fotovoltaica de 30 MWac, no âmbito do Programa de Promoção de Leilões de Energias Renováveis (PROLER), apoiado pela União Europeia e pela Agência Francesa de Desenvolvimento.

O projecto de 30 MWac constitui uma das iniciativas destinadas a mobilizar investimento privado para a geração de energia renovável. A ARENE publicou em Julho uma actualização relativa à prorrogação do prazo para apresentação de propostas para o concurso de selecção do produtor independente, mantendo o processo na agenda do regulador.

O projecto é particularmente relevante porque representa a tentativa de combinar capacidade adicional de geração, investimento privado e diversificação da matriz energética, num país onde a expansão da electricidade continua a exigir novos investimentos em geração e infra-estruturas de rede.

Mais do que produzir energia

O novo regulamento vai, contudo, além da definição das regras para construção de centrais. O diploma estabelece como princípios do sector a sustentabilidade económico-financeira do Sistema Eléctrico Nacional, o acesso universal à energia, a eficiência energética, a utilização sustentável dos recursos, a minimização dos impactos ambientais e a promoção das fontes renováveis.

Para os investidores, isto significa que a competitividade de um projecto não será determinada apenas pela capacidade de produzir electricidade ao menor custo. A localização, a solução tecnológica, a integração na rede, a sustentabilidade financeira, o impacto ambiental, o relacionamento com as comunidades e o conteúdo local passam também a integrar a equação de avaliação.

O regulamento prevê ainda que, quando um projecto implicar a aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra ou afectar o uso existente do território, seja realizada consulta pública na área de implantação.

Um novo teste para o mercado eléctrico

A reforma regulatória surge, assim, num momento em que Moçambique procura acelerar a mobilização de capital privado para responder à crescente procura de electricidade e ampliar a participação das energias renováveis.

Para a ARENE, o desafio passa agora por transformar o novo quadro legal em processos de concessão previsíveis, competitivos e transparentes. Para os investidores, a nova regulamentação oferece maior clareza sobre as regras de entrada, mas também aumenta as exigências técnicas, financeiras, ambientais e de conteúdo local.

O concurso para a central solar de 30 MWac será, neste contexto, um dos primeiros processos a acompanhar de perto. Mais do que a selecção de um novo produtor independente, poderá servir como indicador da capacidade do novo modelo regulatório de converter o interesse privado em projectos concretos de geração eléctrica.

Fonte: Decreto n.º 31/2026, de 7 de Julho, Regulamento para a Atribuição, Execução e Extinção de Concessões para a Produção, Transporte, Distribuição, Comercialização, Armazenamento, Importação e Exportação de Energia Eléctrica; ARENE. (Simão Djedje)

Consultar o Decreto n.º 31/2026 na ARENE

Noticias Relacionadas

Grupo suíço Core Energy manifesta interesse em investir em energia, petróleo e gás

A Core Energy Consortium manifestou interesse em desenvolver operações...

TOTALENERGIES e MASDAR criam gigante das energias renováveis na ÁSIA em parceria avaliada em 2,2 mil milhões de dólares

Empresa francesa presente em Moçambique e grupo emiratista consolidam...

Technip Energies ganha contrato relevante para segundo FLNG em Moçambique

Projecto replica modelo do Coral Sul com maior capacidade...

Moçambique adia a conclusão da central eléctrica a gás para 2027 devido ao aumento dos custos

Moçambique adiou para 2027 a conclusão da Central Térmica...