Moçambique terá, a partir de 23 de Março de 2027, um novo regime para o licenciamento da actividade industrial. O Decreto n.º 62/2026, de 24 de Setembro, aprovou o novo Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial e revogou o regime anteriormente estabelecido pelo Decreto n.º 22/2014, de 16 de Maio.
O novo diploma introduz alterações relevantes para as empresas que operam no sector industrial, com o objectivo de modernizar os procedimentos administrativos, simplificar o processo de licenciamento e reforçar a segurança jurídica dos operadores.
Uma das principais mudanças é a digitalização do processo de licenciamento através da plataforma e-BAU. O novo sistema permitirá a emissão de alvarás electrónicos e a utilização de códigos QR para confirmar a autenticidade dos documentos, reduzindo a dependência de processos exclusivamente físicos.
O Regulamento actualiza igualmente os critérios utilizados para classificar os estabelecimentos industriais. Entre as alterações previstas está a duplicação dos limiares de investimento inicial em relação ao regime anterior, assim como a revisão dos escalões associados ao número de trabalhadores. Estes critérios passam a estar mais alinhados com os parâmetros introduzidos pelo Código Comercial aprovado em 2022.
Outra alteração importante diz respeito aos prazos de decisão. O novo regime estabelece prazos para a análise dos pedidos de licenciamento e introduz o mecanismo de deferimento tácito. Quando um pedido esteja devidamente instruído e a entidade licenciadora não se pronuncie no prazo de cinco dias úteis, poderá aplicar-se este mecanismo.
O Regulamento alarga também a obrigatoriedade de vistoria prévia. Estabelecimentos industriais de pequena e média dimensão que anteriormente podiam estar dispensados desta exigência passam a estar abrangidos pelo novo regime de inspecção.
Mudam igualmente as regras relativas à validade dos títulos de licenciamento. Os alvarás dos estabelecimentos industriais de pequena, média e grande dimensão, que anteriormente podiam ser emitidos por tempo indeterminado, passam a ter uma validade de cinco anos.
A renovação deverá ser requerida com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente ao termo da validade do alvará. O incumprimento deste prazo poderá resultar na caducidade do título.
O novo regime reforça ainda as responsabilidades dos operadores industriais em áreas como segurança, saúde ocupacional, protecção ambiental, obrigações fiscais e cumprimento da legislação laboral.
No domínio da fiscalização, são mantidos os mecanismos de controlo, mas o regime sancionatório é revisto. Algumas infracções passam a estar sujeitas a multas mais elevadas, podendo ainda ser aplicadas medidas adicionais, incluindo a suspensão da actividade, a retirada do alvará ou o encerramento do estabelecimento.
Para as empresas que já se encontram em actividade, existe uma disposição transitória particularmente relevante. Os titulares de estabelecimentos industriais cujos alvarás ou registos tenham sido emitidos ao abrigo do Decreto n.º 22/2014 terão de proceder à substituição dos respectivos títulos no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do novo Regulamento.
Embora o diploma só entre em vigor a 23 de Março de 2027, as empresas abrangidas devem começar desde já a avaliar o impacto das novas regras sobre as suas operações.
A revisão da validade dos alvarás, a introdução de novos requisitos de vistoria, a actualização da classificação dos estabelecimentos e a transição para procedimentos digitais justificam uma preparação antecipada, sobretudo para operadores com várias instalações ou processos de licenciamento em curso.
O novo Regulamento representa, assim, uma alteração relevante no enquadramento regulatório da actividade industrial em Moçambique. A sua implementação poderá contribuir para procedimentos mais modernos e previsíveis, mas implicará igualmente novas responsabilidades de acompanhamento e conformidade por parte das empresas.
Para os operadores industriais, o período que antecede Março de 2027 deverá ser utilizado para rever a situação dos actuais títulos, identificar eventuais necessidades de substituição ou renovação e assegurar que as operações estão preparadas para cumprir as novas exigências.



