No mercado moçambicano, especialmente no sector informal, é frequente ouvir expressões como: “Vendo a viatura XY, motor XY, suspensão 100%, pneus novos (…) seguros em dia.” Os vendedores informais, na sua publicidade sobre a alienação de veículos, frequentemente apresentam o contrato de seguro como um “item” transmissível juntamente com o veículo.
A questão central que se coloca é: Com a alienação de um veículo seguro, o contrato de seguro é automaticamente transferido para o comprador?
O Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel
A análise incide sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (informalmente conhecido como seguro contra terceiros), uma cobertura imposta pelo Estado através da Lei n.º 2/2003, de 21 de Janeiro, aplicável a todos os veículos automóveis e seus reboques que circulem em território nacional. Embora a questão também possa ser analisada no contexto da cobertura facultativa de Danos Próprios, o foco aqui é no seguro obrigatório.
Embora seja comum no comércio informal incluir o contrato de seguro na venda do veículo, é juridicamente incorreto anunciar a alienação de um veículo e indicar que o respectivo seguro será automaticamente transferido para o novo proprietário. Tal prática viola as disposições legais e cria expectativas erradas para os compradores.
O Que diz a lei?
Nos termos das Condições Gerais da Apólice Uniforme de Responsabilidade Civil Automóvel, aprovadas pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) através do Aviso n.º 2/2016, de 4 de março, o artigo 11.º, n.º 1 estipula:
“O presente contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos 24 horas após o próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro para assegurar o novo veículo.”
Isso significa que, ao vender ou transferir o veículo, o contrato de seguro associado não acompanha automaticamente a transação. O seguro automóvel é considerado pessoal (intuitu personae), ou seja, está vinculado ao tomador original e não ao veículo. Assim, o seguro cessa os seus efeitos 24 horas após a alienação, salvo se o tomador optar por reutilizá-lo para um novo veículo.
A Excepção permitida pela lei
A norma abre uma exceção: o tomador do seguro (antigo proprietário) pode transferir o contrato de seguro para um novo veículo adquirido, desde que manifeste essa intenção. Neste caso, o seguro não é encerrado, permanecendo válido para o novo veículo.
Recomendações e consequências jurídicas
É essencial compreender que o contrato de seguro não é automaticamente transferido ao novo proprietário do veículo. Após a alienação, é recomendável que o novo proprietário celebre um contrato de seguro próprio. Caso contrário, poderá enfrentar situações em que o seguro se revele ineficaz, deixando de cobrir eventuais danos causados a terceiros.
Esta disposição legal visa proteger as seguradoras e garantir que o seguro esteja sempre associado a quem efetivamente utiliza o veículo. Desta forma, assegura-se que a cobertura é válida e que os danos a terceiros são devidamente indemnizados.
Considerações finais
Em suma, o contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel não é transferível no acto de venda do veículo e cessa 24 horas após a alienação, salvo se reutilizado pelo antigo proprietário para outro veículo. Para garantir conformidade legal e protecção adequada, é essencial que o novo proprietário celebre um novo contrato de seguro. Esta prática protege tanto a seguradora como o utilizador, promovendo uma utilização responsável e regulamentada dos veículos em circulação.
Créditos: Nicolau Félix Vilanculos
Gestor de Sinistros e Assistente Jurídico