Quarta-feira, Fevereiro 12, 2025
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O Contrato de Seguro Automóvel é Transmissível para Terceiros?

No mercado moçambicano, especialmente no sector informal, é frequente ouvir expressões como: “Vendo a viatura XY, motor XY, suspensão 100%, pneus novos (…) seguros em dia.” Os vendedores informais, na sua publicidade sobre a alienação de veículos, frequentemente apresentam o contrato de seguro como um “item” transmissível juntamente com o veículo.

A questão central que se coloca é: Com a alienação de um veículo seguro, o contrato de seguro é automaticamente transferido para o comprador?

O Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel

A análise incide sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (informalmente conhecido como seguro contra terceiros), uma cobertura imposta pelo Estado através da Lei n.º 2/2003, de 21 de Janeiro, aplicável a todos os veículos automóveis e seus reboques que circulem em território nacional. Embora a questão também possa ser analisada no contexto da cobertura facultativa de Danos Próprios, o foco aqui é no seguro obrigatório.

Embora seja comum no comércio informal incluir o contrato de seguro na venda do veículo, é juridicamente incorreto anunciar a alienação de um veículo e indicar que o respectivo seguro será automaticamente transferido para o novo proprietário. Tal prática viola as disposições legais e cria expectativas erradas para os compradores.

O Que diz a lei?

Nos termos das Condições Gerais da Apólice Uniforme de Responsabilidade Civil Automóvel, aprovadas pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) através do Aviso n.º 2/2016, de 4 de março, o artigo 11.º, n.º 1 estipula:

“O presente contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos 24 horas após o próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro para assegurar o novo veículo.”

Isso significa que, ao vender ou transferir o veículo, o contrato de seguro associado não acompanha automaticamente a transação. O seguro automóvel é considerado pessoal (intuitu personae), ou seja, está vinculado ao tomador original e não ao veículo. Assim, o seguro cessa os seus efeitos 24 horas após a alienação, salvo se o tomador optar por reutilizá-lo para um novo veículo.

A Excepção permitida pela lei

A norma abre uma exceção: o tomador do seguro (antigo proprietário) pode transferir o contrato de seguro para um novo veículo adquirido, desde que manifeste essa intenção. Neste caso, o seguro não é encerrado, permanecendo válido para o novo veículo.

Recomendações e consequências jurídicas

É essencial compreender que o contrato de seguro não é automaticamente transferido ao novo proprietário do veículo. Após a alienação, é recomendável que o novo proprietário celebre um contrato de seguro próprio. Caso contrário, poderá enfrentar situações em que o seguro se revele ineficaz, deixando de cobrir eventuais danos causados a terceiros.

Esta disposição legal visa proteger as seguradoras e garantir que o seguro esteja sempre associado a quem efetivamente utiliza o veículo. Desta forma, assegura-se que a cobertura é válida e que os danos a terceiros são devidamente indemnizados.

Considerações finais

Em suma, o contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel não é transferível no acto de venda do veículo e cessa 24 horas após a alienação, salvo se reutilizado pelo antigo proprietário para outro veículo. Para garantir conformidade legal e protecção adequada, é essencial que o novo proprietário celebre um novo contrato de seguro. Esta prática protege tanto a seguradora como o utilizador, promovendo uma utilização responsável e regulamentada dos veículos em circulação.

Créditos: Nicolau Félix Vilanculos
Gestor de Sinistros e Assistente Jurídico

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