Tuesday, October 13, 2026
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Pedidos de licenciamento industrial têm aprovação automática, em caso do silêncio do Estado

Os pedidos de licenciamento industrial em Moçambique passarão a ser considerados aprovados quando a Administração Pública não se pronunciar dentro dos prazos legais, a partir de 8 de Novembro. A medida integra o novo Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, que introduz também alvarás digitais com códigos QR e procedimentos simplificados para microindústrias.

Segundo a Lusa, o regulamento substitui o quadro legal em vigor desde 2014 e pretende reduzir a burocracia, acelerar os processos administrativos e reforçar a digitalização dos serviços públicos.

Uma das principais alterações é a introdução do mecanismo de deferimento tácito, que permite ao requerente prosseguir com o processo como se a autorização tivesse sido concedida, caso a entidade competente não emita uma decisão dentro do prazo estabelecido.

O novo regime prevê a digitalização integral dos procedimentos através da Plataforma Integrada de Prestação de Serviços ao Cidadão (e-BAU). Os alvarás serão emitidos em formato electrónico, com códigos QR para facilitar a validação e a verificação da sua autenticidade.

O regulamento estabelece igualmente prazos administrativos para as diferentes etapas do licenciamento. A apreciação de pedidos e documentos deverá decorrer em cinco dias úteis, enquanto a aprovação de projectos industriais e as autorizações de instalação terão prazos de três e cinco dias úteis, respectivamente.

Microindústrias beneficiam de regime simplificado

O novo quadro legal introduz uma classificação das actividades industriais em quatro categorias — micro, pequena, média e grande indústria — com base no valor do investimento, na potência instalada e no número de trabalhadores.

As microindústrias passam a abranger, por regra, unidades com investimentos até 1,5 milhões de meticais e um máximo de 10 trabalhadores. Estas beneficiarão de um regime simplificado, ficando dispensadas, em determinados casos, da aprovação prévia de projectos, de autorizações de instalação e de vistorias obrigatórias.

Quanto à validade dos alvarás, as licenças das pequenas, médias e grandes indústrias serão válidas por cinco anos, renováveis, enquanto as microindústrias terão licenças com validade de três anos, igualmente renováveis.

O regulamento reforça também o regime sancionatório para infracções como a instalação ou o funcionamento de unidades sem licença, o incumprimento de requisitos legais e a prestação de informações falsas às autoridades. As sanções poderão incluir multas, suspensão de actividades, apreensão ou selagem de equipamentos e encerramento das unidades industriais.

As alterações enquadram-se na estratégia de digitalização da Administração Pública defendida pelo Presidente da República, Daniel Chapo, que considera a redução da burocracia e dos contactos presenciais entre funcionários públicos e cidadãos medidas importantes para melhorar a eficiência dos serviços e reduzir oportunidades de práticas ilícitas.

Fonte: Agência Lusa

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