O Banco de Moçambique estabeleceu o capital social mínimo de 30 milhões de meticais para a criação de sociedades de garantia mútua e gestoras de fundo de garantia mutuária no país.
Esta medida é importante para que as instituições financeiras tenham capacidade de absorver perdas potenciais e desempenhem suas actividades com eficiência.
Os fundos de garantia mutuária fazem parte do pacote de medidas de aceleração económica com financiamento do Banco Mundial, visando atender às necessidades das micro, pequenas e médias empresas.
Para administrar o fundo, foram criadas as sociedades gestoras, visando contribuir para a alavancagem da economia e flexibilização do acesso ao crédito, mediante o estabelecimento de um sistema mutualista de apoio às micro, pequenas e médias empresas, mediante a prestação de garantias e contra-garantias.
Por seu turno, as sociedades gestoras de fundos de garantia mutuária têm em vista a administração de fundos de garantia mutuária e realização de outras operações legalmente permitidas.
Os capitais sociais mínimos estabelecidos devem ser realizados mediante entrada em dinheiro.