A Associação Moçambicana de Bancos (AMB) esclareceu, esta quinta-feira, que o bloqueio de contas bancárias e a retenção de saldos por suspeitas de fraude ou branqueamento de capitais têm carácter exclusivamente preventivo. As decisões posteriores cabem às autoridades competentes, e não aos bancos comerciais.
O esclarecimento surge na sequência de um comunicado do Banco de Moçambique, emitido a 29 de Setembro, que autorizou o congelamento preventivo de contas perante suspeitas de fraude bancária, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição maciça. A medida gerou debate público nos últimos dias.
Segundo Samir Zacarias, representante da AMB, os bancos podem bloquear contas quando identificam operações suspeitas previstas na legislação. Nesses casos, devem comunicar a situação às entidades competentes, que decidem os procedimentos seguintes.
“Para todos os bloqueios de contas executados pelos bancos, é enviada posteriormente uma comunicação formal ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, à Procuradoria-Geral da República e ao Banco de Moçambique”, explicou. Acrescentou que os bancos não determinam a duração dos bloqueios relacionados com suspeitas de actividades ilícitas.
De acordo com Zacarias, cabe ao Ministério Público e aos tribunais decidir sobre a duração das medidas, respeitando os prazos legais de investigação. O Banco de Moçambique esclareceu também que o bloqueio de contas pode resultar de ordens judiciais, determinações do Ministério Público ou do regulador, pedidos dos clientes, morte do titular ou liquidação de uma entidade colectiva, entre outras situações previstas na lei.
O enquadramento jurídico assenta na Lei n.º 27/2022, relativa ao Regime Jurídico das Contas Bancárias, e na Lei n.º 3/2024, sobre a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Nos casos de suspeita de branqueamento, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição maciça, as instituições devem comunicar as operações ao GIFiM e ao Ministério Público.
O assunto foi debatido num encontro em Maputo que reuniu reguladores financeiros, bancos comerciais e organizações da sociedade civil. Algumas organizações não-governamentais têm reportado dificuldades na abertura de contas, na recepção de fundos internacionais e na realização de transferências bancárias.
Durante o debate, Domingos Manuel do Rosário, responsável de programas do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), defendeu que a avaliação de risco deve considerar as características de cada organização. O responsável sublinhou que não se pretende isentar as organizações da sociedade civil das regras de controlo, mas evitar que todas sejam tratadas como se apresentassem o mesmo nível de risco.
Fonte: Lusa



