O Banco de Moçambique criou um regime especial de dedução de reservas obrigatórias em moeda nacional para incentivar os bancos a financiar projectos de substituição de importações e diversificação das exportações. A medida entrou em vigor a 28 de Outubro de 2026 e terá inicialmente uma duração de 18 meses.
Ao abrigo do regime, os bancos poderão deduzir às reservas obrigatórias um valor equivalente a 110% do capital em dívida dos créditos de investimento e 100% dos créditos destinados a capital circulante.
O mecanismo abrange empresas, empresários em nome individual e cooperativas legalmente constituídos, desde que cumpram os requisitos definidos pelo Banco de Moçambique.
Podem beneficiar do regime créditos destinados à aquisição, instalação, modernização ou expansão da capacidade produtiva, incluindo maquinaria, equipamentos e infra-estruturas, bem como financiamento de curto prazo para matérias-primas e outros factores de produção.
Os projectos deverão contribuir para a substituição de importações ou diversificação das exportações e privilegiar matérias-primas, insumos e outros factores de produção de origem nacional.
Para aceder ao financiamento, os beneficiários deverão estar em situação fiscal regular, manter contabilidade ou registos organizados e demonstrar capacidade técnica, financeira e de gestão.
O regime estabelece ainda metas para os bancos. Cada instituição deverá conceder pelo menos 50 novos créditos por semestre, cujo valor total não poderá ser inferior a 6% da média das reservas obrigatórias mantidas nos seis períodos anteriores.
Os créditos de investimento terão como referência a taxa MIMO, enquanto os créditos para capital circulante terão uma taxa equivalente à MIMO acrescida de 150 pontos-base.
Ficam excluídos créditos ao consumo, aquisição de activos financeiros e investimentos puramente especulativos.
O regime vigorará por 18 meses, mas os créditos aprovados e desembolsados durante esse período poderão manter o benefício previsto até à sua liquidação integral.
Fonte: Lusa



