As sociedades de garantia mútua têm como objectivo facilitar o acesso ao crédito para as MPME, oferecendo garantias e contra-garantias que minimizem o risco para os credores. Estas sociedades funcionam como uma rede de apoio que permite às empresas reunir recursos e partilhar o risco de crédito, criando um ambiente mais favorável ao financiamento. As sociedades gestoras dos fundos de garantia mutuária, por sua vez, são responsáveis pela administração destes fundos e pela execução de outras operações permitidas por lei, assegurando uma gestão eficiente dos recursos.
A decisão do BdM baseia-se na Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, que regulamenta as instituições de crédito e sociedades financeiras, incluindo a criação de sociedades de garantia mútua. Esta iniciativa é complementada pelo Decreto n.º 37/2024, de 10 de Junho, que cria o Fundo de Garantia Mutuária, um instrumento destinado a promover o acesso ao financiamento pelas MPME e a dinamizar o sector privado.
“Com um capital inicial estimado em 30 milhões de dólares (cerca de 1,9 mil milhões de meticais), o fundo tem como finalidade reduzir as barreiras ao financiamento para as pequenas e médias empresas, oferecendo garantias financeiras aos bancos e outras instituições de crédito”
O Fundo de Garantia Mutuária foi criado no âmbito do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE) promovido pelo Governo e será implementado pelo Banco Nacional de Investimento (BNI). Com um capital inicial estimado em 30 milhões de dólares (cerca de 1,9 mil milhões de meticais), o fundo tem como finalidade reduzir as barreiras ao financiamento para as pequenas e médias empresas, oferecendo garantias financeiras aos bancos e outras instituições de crédito.
Além disso, o Aviso n.º 11/GBM/2024 complementa o Aviso n.º 10/GBM/2024, também emitido a 30 de Agosto, que introduz novas directrizes sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Estas directrizes reforçam o compromisso do Banco de Moçambique em assegurar a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional, impondo normas rigorosas de gestão de risco e conformidade para todas as instituições financeiras sob sua supervisão.
Ao definir um capital social mínimo de 30 milhões de meticais, o BdM visa não só garantir a solidez financeira das sociedades de garantia mútua e dos fundos de garantia, mas também fomentar a confiança dos investidores e promover um ambiente económico mais dinâmico e seguro no País.
Com estas medidas, espera-se um impacto positivo na economia nacional, incentivando o desenvolvimento do sector privado e facilitando o acesso ao crédito para milhares de pequenas e médias empresas que desempenham um papel crucial no crescimento económico de Moçambique.